NOTÍCIAS
STF valida lei que autoriza que imóveis financiados podem ser retomados sem decisão judicial em caso de não pagamento
27 DE OUTUBRO DE 2023
Para a maioria do Plenário, a execução extrajudicial em contratos com alienação fiduciária, prevista em lei de 1997, é constitucional.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou lei de 1997 – em vigor há 26 anos – que permite que bancos ou instituições financeiras possam retomar um imóvel, em caso de não pagamento das parcelas, sem precisar acionar a Justiça. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 860631, com repercussão geral (Tema 982), concluído nesta quinta-feira (26).
Por maioria de votos, o Tribunal concluiu que a execução extrajudicial nos contratos com a chamada alienação fiduciária, em que o imóvel fica em nome da instituição financiadora como garantia, prevista na Lei 9.514/1997, não viola os princípios do devido processo legal e da ampla defesa.
Controle judicial
Prevaleceu no julgamento o voto do relator, ministro Luiz Fux, que, na sessão de ontem (25), observou que essa modalidade de execução não afasta o controle judicial porque, caso verifique alguma irregularidade, o devedor pode, a qualquer momento, acionar a Justiça para proteger seus direitos. Fux ressaltou, ainda, que os requisitos do contrato tiveram consentimento expresso das partes contratantes.
Custo do crédito
Na sessão de hoje, ao acompanhar o relator, o ministro Luís Roberto Barroso assinalou que a previsão legal diminui o custo do crédito e a demanda a um Poder Judiciário já sobrecarregado.
Também votaram pela rejeição do recurso os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Nunes Marques e Gilmar Mendes.
Direito à moradia
Divergiram o ministro Edson Fachin e a ministra Cármen Lúcia. Para Fachin, o procedimento de execução extrajudicial, além de afrontar os princípios do devido processo legal e da ampla defesa, não é compatível com a proteção do direito à moradia.
Tese
A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:
“É constitucional o procedimento da Lei nº 9.514/1997 para a execução extrajudicial da cláusula de alienação fiduciária em garantia, haja vista sua compatibilidade com as garantias processuais previstas na Constituição Federal”.
Confira aqui o voto do relator, ministro Luiz Fux.
Fonte: STF
Outras Notícias
Portal CNJ
Consulta pública sobre Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional para tribunais termina em 16/12
30 de novembro de 2023
O prazo para envio de sugestões sobre a minuta de provimento que institui o Código Nacional de Normas – Foro...
Portal CNJ
Cejuscon de SC realiza lançamento da Semana Nacional de Regularização Tributária
30 de novembro de 2023
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Seção Judiciária de Santa Catarina (CEJUSCON/SC),...
Portal CNJ
Protocolo entre Judiciário e Executivo reunirá subsídios às ações ligadas à política antimanicomial
30 de novembro de 2023
A criação de um protocolo conjunto entre os Poderes Judiciário e Executivo para a oferta de orientações...
Portal CNJ
Acessibilidade: Justiça do Amapá capacita servidores na Língua Brasileira de Sinais
30 de novembro de 2023
A Turma do curso “Libras: Formação para Iniciantes”, promovido pelo Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), por...
Portal CNJ
Justiça de Alagoas intermedeia acordo de aquisição de área para reforma agrária
30 de novembro de 2023
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) afirmou ao Judiciário alagoano, nesta quarta-feira...