NOTÍCIAS
STF mantém ação penal contra militar reformado que registrou neta como filha
21 DE AGOSTO DE 2023
De acordo com o ministro Dias Toffoli, a devolução dos valores ilegalmente recebidos não descaracteriza o crime de falsidade ideológica.
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de trancamento da ação penal movida pelo Ministério Público Militar (MPM) contra um terceiro sargento reformado do Exército Brasileiro que registrou sua neta como filha. Os pais verdadeiros da criança também respondem à mesma ação por falsidade ideológica. A decisão foi tomada no Habeas Corpus (HC) 229990.
De acordo com a denúncia, o avô havia registrado a criança como filha em outubro de 2012. Em dezembro, ela foi incluída como sua dependente no Exército. Mas, em janeiro de 2022, o militar reformado pediu a exclusão de dependência por perda de paternidade, apresentando uma nova certidão de nascimento em que seu filho consta como pai da criança.
Pensão alimentícia
Em depoimento, ele declarou que seu filho e a mãe da criança não só concordaram como também pediram que ela fosse registrada em seu nome, pois estavam desempregados. Mas nenhum deles sabia que o ato se enquadraria como falsidade ideológica ou qualquer outro tipo de crime. Disse, ainda, que decidiu pedir a exclusão da paternidade depois que o filho e a nora se separaram, e ela ameaçou entrar na Justiça contra ele para receber pensão alimentícia. No HC ao Supremo, contra decisão do Superior Tribunal Militar (STM), a Defensoria Pública da União (DPU) sustentou a ausência de potencialidade lesiva da conduta, acrescentando que os valores pagos pelo Exército (R$ 22,8 mil) haviam sido ressarcidos, e pediu o trancamento do processo-crime. Mas, de acordo com o ministro Dias Toffoli, a denúncia narrou, com todas as circunstâncias relevantes, as condutas praticadas pela família, conforme exige o artigo 77 do Código de Processo Penal Militar (CPM).
O ministro também afastou o argumento da restituição dos valores, observando que a medida não descaracteriza o crime de falsidade ideológica, tipificado no artigo 312 do CPM.
Leia a íntegra da decisão.
- Processo relacionado: HC 229990
Fonte: STF
Outras Notícias
Portal CNJ
Comissão de juristas do Senado vai atualizar Código Civil brasileiro
24 de agosto de 2023
O Senado Federal formalizou, nesta quinta-feira (24/8), a criação da comissão de juristas que vai propôr a...
Portal CNJ
Grupo de trabalho Polícia Cidadã conheceu estrutura das forças de segurança paulistas
24 de agosto de 2023
A realidade da segurança pública em São Paulo integrará relatório com as conclusões do Grupo de Trabalho...
Portal CNJ
Abertura de escritório de representação do TJMG será investigada em processo disciplinar
24 de agosto de 2023
A atuação do desembargador Gilson Soares Lemes, ex-presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), na...
Portal CNJ
Representantes do CNJ visitaram unidades socioeducativas no Espírito Santo
24 de agosto de 2023
O juiz auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Edinaldo César Santos Júnior esteve no...
Portal CNJ
Semana Solo Seguro: entrega de títulos de regularização fundiária por Lizarda (TO)
24 de agosto de 2023
A Corregedoria-Geral da Justiça do Tocantins (CGJUS) promoveu nesta quarta-feira (23/8) a entrega de 104 títulos...