NOTÍCIAS
Situação em Maceió tem nível de atenção elevado do Observatório de Causas de Grande Repercussão
01 DE DEZEMBRO DE 2023
A situação emergencial do afundamento de bairros na cidade de Maceió (AL) será acompanhada no nível máximo (Nível III) de atenção pelo Observatório de Causas de Grande Repercussão, formado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Esse nível de acompanhamento permitirá o uso de mecanismos de apoio e cooperação, além da manutenção do monitoramento contínuo e próximo do caso junto às autoridades competentes, como orienta a Portaria Conjunta CNJ/CNMP n. 3/2023, que altera a norma que instituiu o Observatório.
O Observatório de Causas de Grande Repercussão (OCGR) tem caráter nacional e permanente, com o objetivo de promover integração institucional, elaborar estudos e propor medidas concretas de aperfeiçoamento do sistema nacional de justiça, nas vias extrajudicial e judicial, para enfrentar situações concretas de alta complexidade, grande impacto e elevada repercussão ambiental, econômica e social.
Integram o observatório: conselheiros e representantes do CNJ e do CNMP, com seus respectivos secretários-gerais, que coordenam as reuniões. O grupo avalia e determina o acompanhamento de processos de grande complexidade e repercussão, que tramitam atualmente no Judiciário brasileiro ou procedimentos no âmbito do Ministério Público. Seus membros buscam ainda verificar os eventuais entraves estruturais à celeridade das ações judiciais.
Clique aqui e leia a íntegra da decisão do Observatório de Causas de Grande Repercussão (OCGR)
Texto: Lenir Camimura
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias
The post Situação em Maceió tem nível de atenção elevado do Observatório de Causas de Grande Repercussão appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
Presidente do CNJ e do STF se reúne com relator de PL sobre desjudicialização
14 de março de 2024
Presidente do CNJ e do STF se reúne com relator de PL sobre desjudicialização
Anoreg RS
STF decide que mulher não gestante em união estável homoafetiva tem direito à licença-maternidade
14 de março de 2024
STF decide que mulher não gestante em união estável homoafetiva tem direito à licença-maternidade
IRIRGS
Clipping – Folha Vitória – Como o registro de imóveis impulsiona a inteligência urbana
13 de março de 2024
Um cidadão quer regularizar sua casa no registro de imóveis. Na prefeitura, chamam de “benfeitoria”, no...
Anoreg RS
Anoreg/RS convoca os cartórios gaúchos para participarem da Campanha Páscoa Solidária: Adoce A Vida De Quem Mais Precisa
13 de março de 2024
Ação se estende até 29 de março e doações poderão ser realizadas às entidades e organizações sociais da...
Anoreg RS
STJ: Viúva tem legitimidade em ação para anular registro de nascimento
13 de março de 2024
STJ: Viúva tem legitimidade em ação para anular registro de nascimento