NOTÍCIAS
Senado valida compra de imóveis com restrição judicial não registrada em cartório
16 DE NOVEMBRO DE 2023
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (14) o projeto que valida as transações imobiliárias feitas de boa-fé com imóveis declarados indisponíveis pela Justiça (PL 1.269/2022). A proposta do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG) foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pelo senador Ciro Nogueira (PP-PI). Como foi modificado no Senado, o projeto volta para nova análise da Câmara dos Deputados.
Para Ciro Nogueira, o cidadão de boa-fé deve ser protegido. Segundo a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429, de 1992), o juiz pode indisponibilizar os bens dos réus, a fim de garantir a integral recomposição do dano aos cofres públicos. Mas, com o projeto, o fato deve estar registrado na matrícula. “O cidadão que compra um imóvel, confiando nas informações que estão na matrícula do cartório, não pode ser surpreendido por um fato oculto que lhe subtraia a propriedade. Trata-se de um corolário da boa-fé “, registrou o relator no substitutivo.
Como veio da Câmara, o texto faria alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Ciro Nogueira, no entanto, sugeriu as modificações na Lei 13.097, de 2015, que já trata das hipóteses de proteção dos adquirentes de imóveis. Ele também fez ajustes redacionais na indicação das leis dentro do texto do projeto.
A ideia da proposta é proteger as transações imobiliárias feitas por terceiros que não têm conhecimento de situações que possam levar à invalidação da transação, como um bloqueio de bens proveniente de hipoteca judiciária ou ação de improbidade administrativa. Com o projeto, a informação de qualquer tipo de restrição do gênero sobre o imóvel ou sobre o patrimônio do titular do imóvel deverá ser averbada na matrícula mediante decisão judicial.
Fonte: Agência Senado
Outras Notícias
Anoreg RS
Bem adquirido durante união estável é dividido em partes iguais na separação
19 de dezembro de 2023
Na união estável, o patrimônio adquirido graças ao esforço comum do casal deve ser partilhado em igual...
Anoreg RS
Artigo – A ata notarial de constatação do implemento das condições (lei 8.935/1994, art. 7º-A, I) e seu ingresso no registro de imóveis
19 de dezembro de 2023
Artigo - A ata notarial de constatação do implemento das condições (lei 8.935/1994, art. 7º-A, I) e seu...
Anoreg RS
Provimento nº 46/2023-CGJ revoga o Provimento nº 16/22 e altera artigos da CNNR
19 de dezembro de 2023
Provimento nº 46/2023-CGJ revoga o Provimento nº 16/22 e altera artigos da CNNR
Anoreg RS
Provimento nº 159/23 institui o Fundo de Custeio para implementação do Onserp / ON-RCPN / ON-RTDPJ
19 de dezembro de 2023
Clique aqui e confira na íntegra.
Portal CNJ
Campanha intensifica alerta para riscos do trabalho infantil durante as férias escolares
19 de dezembro de 2023
Com a chegada das festas de fim de ano e das férias escolares, muitas meninas e meninos passam a trabalhar como...