NOTÍCIAS
Resolução nº 1496/2023-COMAG implanta a Justiça Itinerante no âmbito do 1º Grau de Jurisdição do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul e estabelece normas para o seu funcionamento
15 DE DEZEMBRO DE 2023
RESOLUÇÃO Nº 1496/2023-COMAG
Implanta a Justiça Itinerante no âmbito do 1º Grau de Jurisdição do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, estabelece normas para o seu funcionamento e dá outras providências.
O Conselho da Magistratura, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em cumprimento à decisão deste Órgão, deliberada na sessão do dia 12/12/2023, constante no processo SEI nº 8.2021.0010/000830-1
Resolve:
Art. 1º Implantar a Justiça Itinerante no âmbito do 1º Grau de Jurisdição do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, com a finalidade de assegurar a entrega da prestação jurisdicional nos segmentos de Direito Civil, de Família, de Infância e Juventude, dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, e matéria relativa aos Serviços Notariais e Registrais.
§ 1º Caberá à Corregedoria-Geral da Justiça a definição dos locais de atendimento por meio da expedição de Ato próprio.
§ 2º A Justiça Itinerante funcionará no horário das 09:00 às 15:00 horas, nos dias e locais previamente definidos através de calendário anual expedido pela Corregedoria-Geral da Justiça, podendo, excepcionalmente, funcionar em dias não úteis.
Art. 2º Os Magistrados e Magistradas designados para atuarem na Justiça Itinerante terão competência para conciliação, instrução e julgamento das causas judiciais mencionadas no art. 1º, nos termos de ato a ser expedido pela Corregedoria-Geral da Justiça.
Art. 3º A designação de Magistrados e Magistradas para atuação na Justiça Itinerante será feita de forma cumulativa com as demais atribuições que possua, e poderá ser sem ônus ou remunerada pela gratificação de acumulação de juízo ou na forma de concessão de folgas extraordinárias, à proporção de 06 (seis) folgas compensatórias a cada mês de atuação, exceto se designado Juiz de Direito Substituto de Entrância Final sem outra designação.
Parágrafo único. Os Magistrados e Magistradas designados deverão cumprir suas atribuições nas unidades móveis para tal fim destinadas.
Art. 4º A Justiça Itinerante destina-se a atender às populações residentes em áreas vulneráveis dos municípios do Estado do Rio Grande do Sul, prestando-lhes os serviços mencionados no artigo 1º desta Resolução.
Art. 5º Caberá ao Corregedor-Geral da Justiça designar os servidores que atuarão na Justiça Itinerante, os quais ficarão responsáveis pela guarda e organização dos documentos.
Art. 6º Os Magistrados e Magistradas em exercício na Justiça Itinerante em cada comarca sede, terão responsabilidade na instalação e manutenção de uma estrutura cartorária simplificada para o registro e lançamento estatístico, guarda e arquivamento dos documentos gerados pela Justiça Itinerante e realização das demais tarefas necessárias ao bom andamento dos trabalhos.
Parágrafo único. Os Magistrados e Magistradas em atuação na Justiça Itinerante poderão ser assistidos por seus secretários e assessores.
Art. 7º Os Magistrados e Magistradas designados para atuar na Justiça Itinerante, serão substituídos, em suas faltas ou impedimentos ocasionais, por substituto a ser designado pela Corregedoria-Geral da Justiça.
Art. 8º Os casos omissos serão decididos pela Presidência do Tribunal de Justiça e pela Corregedoria-Geral da Justiça, no âmbito de suas respectivas atribuições.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico.
Secretaria do Conselho da Magistratura, 13 de dezembro de 2023.
Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJRS
Outras Notícias
Portal CNJ
Suposta ação de autopromoção de juiz será investigada pela Corregedoria Nacional
29 de novembro de 2023
A Corregedoria Nacional de Justiça vai apurar a conduta do juiz Luiz Gomes da Rocha Neto, do Tribunal de Justiça...
Portal CNJ
Corregedoria Nacional vai apurar comportamento de juíza trabalhista de Santa Catarina
29 de novembro de 2023
Foi determinada a instauração de Reclamação Disciplinar (RD), pela Corregedoria Nacional de Justiça, contra a...
Anoreg RS
IRIRGS: Chapa “Ampliando o Diálogo” é eleita para Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo no biênio 2024/2025
29 de novembro de 2023
No dia 24 de novembro, a chapa “Ampliando o Diálogo” foi eleita para assumir a Diretoria Executiva e o Conselho...
Anoreg RS
Como um trisal teve a união estável reconhecida na Justiça e registrou filho com 2 mães e 1 pai
29 de novembro de 2023
Um homem e duas mulheres, que vivem juntos como um trisal, conseguiram na Justiça do Rio Grande do Sul o...
Anoreg RS
Artigo – Condômino que exerce posse sem oposição do coproprietário pode pedir usucapião em nome próprio – Richard Franklin Mello d’Avila
29 de novembro de 2023
O entendimento foi firmado pelo TJ/SP, que considerou o ex-cônjuge parte legítima para ajuizar a ação de...