NOTÍCIAS
Renovajud: Tribunais devem incluir projetos de inovação na plataforma para atender Meta 9
27 DE MARçO DE 2023
A plataforma da Rede de Inovação do Poder Judiciário (Renovajud) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está aberta para que os tribunais cadastrem seus Laboratórios de Inovação e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (LIODS) e os projetos que têm desenvolvido. Além de possibilitar a interação e o compartilhamento do material entre os órgãos do Poder Judiciário, a inclusão dos projetos faz parte das exigências da Meta Nacional 9.
Para cumprir a determinação estratégica, os tribunais devem cadastrar seus projetos até o dia 31 de maio no Renovajud. A Meta 9 tem o objetivo de estimular a inovação por meio da implantação de um projeto oriundo do LIODS, com avaliação de benefícios à sociedade e relacionado à Agenda 2030. “Os órgãos do Judiciário devem ficar atentos aos prazos para cumprirem a Meta. É importante também não deixar para cadastrar tudo no último dia e lidar com eventuais problemas”, reforçou a presidente da Comissão Permanente de Acompanhamento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e da Agenda 2030, conselheira Salise Sanchotene.
Ao fazer o cadastro, os tribunais vão informar o nome, uma imagem, uma breve descrição do laboratório de inovação e vincular as pessoas responsáveis pela iniciativa. Os administradores do perfil poderão incluir os projetos e os materiais de acesso público. Atualmente estão cadastradas 859 pessoas em 82 laboratórios. Também há cerca de 170 projetos disponíveis no repositório. A conselheira ressalta que, para a Meta 9, não basta cadastrar o Laboratório: é preciso incluir o projeto específico que atende ao escopo da medida: beneficiar a sociedade e estar relacionado a um ODS.
A plataforma também pode ser acessada pela sociedade em geral, que pode conferir as iniciativas do Judiciário, mas não pode incluir informações. Juntamente com as boas práticas implementadas pelos laboratórios de inovação, a Renovajud divulga iniciativas e eventos sobre o tema. Também funciona como espaço colaborativo para integração, troca de experiências e ampliação da sinergia entre os tribunais visando à implementação da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU).
Segundo a conselheira, a plataforma sempre estará aberta para o engajamento dos tribunais, de forma a potencializar a criatividade no âmbito do Poder Judiciário e a expansão da centralidade do ser humano nos processos criativos do design thinking. “A partir dessas informações, será possível alimentar o painel dos laboratórios de inovação e mapeá-los pelo país”, complementou.
A iniciativa integra a Política de Gestão da Inovação do Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ n. 395/2021 para aprimorar a prestação jurisdicional e posicionar o usuário como peça central na execução do serviço público. Esse objetivo é alcançado com a otimização dos processos de trabalho por meio de metodologias ágeis e uso de recursos tecnológicos que elevam a eficiência, eficácia e efetividade do serviço prestado.
Texto: Lenir Camimura
Edição: Jônathas Seixas
Agência CNJ de Notícias
The post Renovajud: Tribunais devem incluir projetos de inovação na plataforma para atender Meta 9 appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
I Encontro Nacional de Bibliotecas do Judiciário será realizado em março
23 de fevereiro de 2023
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por meio da Divisão de Gestão de Informação e Biblioteca...
Portal CNJ
Justiça eleitoral do Paraná destaca crescimento do eleitorado jovem no Brasil
23 de fevereiro de 2023
O alistamento na Justiça Eleitoral e o voto são obrigatórios para maiores de 18 anos conforme estabelecido...
Portal CNJ
Encontro da Memória 2024: Tribunais podem se candidatar a sede até 31/3
23 de fevereiro de 2023
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ampliou até 31/3 o prazo para as candidaturas dos tribunais interessados em...
Anoreg RS
“Incomum” no Brasil, Samba é nome popular entre pessoas de países africanos
23 de fevereiro de 2023
O ritmo que embala o carnaval brasileiro também é nome próprio na Gâmbia, país da África Ocidental onde o...
Anoreg RS
Artigo – Afinal, o companheiro é ou não herdeiro necessário? – Breves considerações acerca do seu regime sucessório – Por Anderson Nogueira Guedes:
23 de fevereiro de 2023
Com a Declaração de Inconstitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil, no julgamento dos Recursos...