NOTÍCIAS
Provimento nº 47/2023-CGJ – Altera a Consolidação Normativa Notarial e Registral, atualizando os valores dos Selos Digitais de Fiscalização Notarial e Registral
20 DE DEZEMBRO DE 2023
PROVIMENTO Nº 47/2023-CGJ
Processo nº 8.2023.0010/003578-6
ÁREA NOTARIAL E REGISTRAL
Agenda 2030 – ONS 16.6 – Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis
Altera o parágrafo primeiro do artigo 41 da Consolidação Normativa Notarial e Registral, atualizando os valores dos Selos Digitais de Fiscalização Notarial e Registral
O Excelentíssimo Senhor Desembargador GIOVANNI CONTI, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a possibilidade de reajuste dos valores do Selo Digital de fiscalização, na forma do §6º do art. 11 da Lei nº 12.692/2006;
CONSIDERANDO a deliberação unânime do Conselho Gestor do FUNORE, em reunião de 15/12/2023, de aplicar recomposição da inflação pelo índice oficial IPC/IEPE/UFRGS desde a última revisão ocorrida em 2021, no percentual acumulado de 11,17%;
CONSIDERANDO a necessidade de arredondamento dos valores corrigidos;
CONSIDERANDO os termos do art. 103, II, do Código Tributário Nacional;
P R O V Ê:
ART. 1º – Fica alterado o parágrafo primeiro do art. 41 da Consolidação Normativa Notarial e Registral, passando a viger com a seguinte redação:
“Art. 41 – …………………………………………………………………………………………………………………………..
§1º – Em cada solicitação, o responsável pela serventia poderá requerer quantitativo de selos digitais de fiscalização notarial e registral para cada uma das seguintes faixas:
Art. 2º – Este provimento entrará em vigor no dia 1º de fevereiro de 2024.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Porto Alegre, data registrada no sistema.
DESEMBARGADOR GIOVANNI CONTI,
Corregedor-Geral da Justiça.
Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJRS
Outras Notícias
Anoreg RS
Dívida prescrita deve ser averbada na matrícula de imóvel, decide juiz
13 de maio de 2024
Por entender que os réus admitiram o não pagamento das taxas de condomínio, o juiz Mucio Monteiro Magalhães...
Anoreg RS
Artigo – Boa notícia: registrador civil como juiz de casamento
13 de maio de 2024
A comissão responsável por apresentar o anteprojeto de revisão do Código Civil aprovou, em 4/4/2023, a versão...
Anoreg RS
ANOREG/BR lança Guia Emergencial para Prevenção de Desastres em Cartórios
13 de maio de 2024
Publicação busca ajudar os Cartórios no enfrentamento a situações críticas Em meio às recentes enchentes que...
Anoreg RS
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes promovem nova reunião extraordinária para tratar do auxílio aos atingidos pelas enchentes no RS
13 de maio de 2024
Coordenado pelo presidente da Anoreg/RS, Cláudio Nunes Grecco, encontro online deu continuidade nesta sexta-feira...
Anoreg RS
SOS Saúde Rio Grande do Sul: Saiba como ter acesso ao atendimento oferecido pelo grupo de médicos e psicólogos voluntários
13 de maio de 2024
Diante da crise climática enfrentada no estado, a Associação dos Notários e Registradores do RS divulga o Grupo...