NOTÍCIAS
Provimento nº 37/2023 – CGJ altera a Consolidação Normativa Notarial e Registral – CNNR
05 DE OUTUBRO DE 2023
PROVIMENTO Nº 37/2023 – CGJ
Processo nº 8.2023.0010/001271-9
ÁREA NOTARIAL
AGENDA 2030/ONU: ODS 16.6 – Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis
Tabelionato de Notas – Regulamenta a participação de advogados na lavratura de testamentos públicos. Transforma o parágrafo único do art. 16 da CNNR em parágrafo primeiro e acrescenta o parágrafo segundo.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR-GERAL DA JUSTIÇA, DESEMBARGADOR GIOVANNI CONTI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário para fiscalizar os serviços notariais e de registro (art. 236, §1º, da Constituição Federal);
CONSIDERANDO o contido nos artigos 1864 e seguintes do Código Civil Brasileiro;
CONSIDERANDO as prerrogativas profissionais constantes na Lei Federal 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB);
CONSIDERANDO que os serviços extrajudiciais são essenciais para o exercício de direitos fundamentais; e
CONSIDERANDO que a lei civil é omissa em relação à participação do advogado na lavratura do testamento, necessitando de padronização do procedimento face à possibilidade de interpretações distintas;
PROVÊ:
Art. 1º – Fica o parágrafo único alterado para parágrafo primeiro no art. 16 da Consolidação Normativa Notarial e Registral – CNNR, criando-se o parágrafo segundo, com a seguinte redação:
Art. 16…
- 1º – Os advogados somente poderão examinar livremente os processos, livros e documentos que lhes tenham sido regularmente entregues, mediante controle do responsável pelo Serviço, sujeitando-se ao pagamento de emolumentos quando for o caso.
- Lei nº 8.906/94, art. 7º, VI, ‘b’.
- 2º – Na lavratura de testamento público, é admitida a presença facultativa de advogado constituído pelo testador, constando no instrumento público a sua qualificação.
Art. 2º – Este provimento entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico, revogando-se eventuais disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
PORTO ALEGRE, DATA REGISTRADA NO SISTEMA.
DESEMBARGADOR GIOVANNI CONTI,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJRS
Outras Notícias
Portal CNJ
Audiência pública em novembro debate atuação da Justiça em questão quilombola
24 de outubro de 2023
O aprimoramento da atuação do Poder Judiciário no tratamento de demandas envolvendo direitos de pessoas e...
Portal CNJ
Webinário do CNJ nesta quarta (25/10) dissemina boas práticas na área de Infância e Juventude
24 de outubro de 2023
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza, nesta quarta-feira (25/10), a sexta edição do evento Disseminando...
Portal CNJ
Judiciário, AGU e PGFN assinam portaria para aperfeiçoar fluxo de execuções fiscais
24 de outubro de 2023
Um esforço coordenado que pode resultar na extinção de centenas de milhares de processos de execução fiscal. É...
Anoreg RS
Presidente da Anoreg/RS debate em workshop no lançamento do livro “Dúvida Registral Imobiliária e Direitos Fundamentais”
24 de outubro de 2023
Anoreg RS
Presidente da Anoreg/RS debate em workshop no lançamento do livro “Dúvida Registral Imobiliária e Direitos Fundamentais”
24 de outubro de 2023
A obra é fruto de tese de doutorado do desembargador Marchionatti, e condensa em 320 páginas quatro anos e meio de...