NOTÍCIAS
Projeto permite iniciar e acompanhar processos de interdição em cartórios
13 DE SETEMBRO DE 2023
Conforme a proposta, decisão ainda ficará a cargo do juiz, com base em documentos apresentados em cartório
O Projeto de Lei 96/23 permite iniciar e acompanhar o processo de interdição de pessoas em cartórios desde que requerida em conjunto por parentes imediatos (cônjuge, filhos, irmãos). Hoje, todo o processo é feito por meio da Justiça, o que, na avaliação do autor, deputado Marangoni (União-SP), torna o procedimento lento e burocrático.
O indivíduo interditado perde alguns direitos civis, como o de gerir seus bens ou suas decisões, que passam para a responsabilidade de um curador. Podem ser interditadas pessoas com doença física ou mental, dependentes químicos e aqueles que comprometem o patrimônio de forma imprudente.
O projeto em análise estabelece que os trâmites para a interdição poderão ser iniciados em cartório, com a supervisão do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do domicílio da pessoa a ser interditada ou dos requerentes.
O pedido deve vir acompanhado de uma série de documentos, tais como relatórios e atestados médicos, declaração de testemunhas e certidões cíveis e criminais. O oficial do cartório, após análise e conferência dos documentos, os encaminhará ao Ministério Público. Só então o processo será remetido ao juiz, a quem caberá decretar a interdição e nomear um curador.
Agilidade
Marangoni destaca que é grave a situação da pessoa que não está em condições de praticar atos da vida civil, podendo ficar sem acesso a rendimentos, como salário, aposentadoria ou pensão.
“O procedimento de interdição precisa de alternativas que o tornem mais ágil. Os Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais são dotados de fé pública e já têm a seu cargo a formação e o acompanhamento de processos administrativos, como o processo de habilitação para casamento, possuindo, ainda, maior capilaridade, o que facilita o acesso da população à Justiça”, argumenta.
Segundo ele, o procedimento definido na proposta “é célere e adequado, não se afastando da segurança jurídica, pois há participação de um advogado, do Ministério Público e do Juiz de Direito”. A proposta altera a Lei de Registros Públicos.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Portal CNJ
Automatização aprimora o acompanhamento das Metas Nacionais do Poder Judiciário
31 de agosto de 2023
O monitoramento das Metas Nacionais Processuais do Poder Judiciário ganhou uma inovação em 2023. A partir deste...
Portal CNJ
Solo Seguro: Corregedor nacional participa de solenidade no Pará nesta quarta (30/8)
30 de agosto de 2023
O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, participa nesta quarta-feira (30/8) da...
Portal CNJ
Em Goiás, juiz vai à casa de homem acamado e concede aposentadoria
30 de agosto de 2023
Deitado numa cama de hospital e ligado a um aparelho para respirar, Sidney Pereira Rocha Silva, de 50 anos, recebeu,...
Portal CNJ
Justiça do Piauí emite mais de 2 mil registros de imóveis entre os meses de julho e agosto
30 de agosto de 2023
O Programa Regularizar, instituído pelo Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI), efetuou a emissão de mais de 2 mil...
Portal CNJ
Para especialistas, interação institucional é caminho para um Judiciário mais efetivo
30 de agosto de 2023
Temas diversos, palestrantes diferentes e uma conclusão em comum: a cooperação judicial tem muito a contribuir...