NOTÍCIAS
Projeto permite iniciar e acompanhar processos de interdição em cartórios
13 DE SETEMBRO DE 2023
Conforme a proposta, decisão ainda ficará a cargo do juiz, com base em documentos apresentados em cartório
O Projeto de Lei 96/23 permite iniciar e acompanhar o processo de interdição de pessoas em cartórios desde que requerida em conjunto por parentes imediatos (cônjuge, filhos, irmãos). Hoje, todo o processo é feito por meio da Justiça, o que, na avaliação do autor, deputado Marangoni (União-SP), torna o procedimento lento e burocrático.
O indivíduo interditado perde alguns direitos civis, como o de gerir seus bens ou suas decisões, que passam para a responsabilidade de um curador. Podem ser interditadas pessoas com doença física ou mental, dependentes químicos e aqueles que comprometem o patrimônio de forma imprudente.
O projeto em análise estabelece que os trâmites para a interdição poderão ser iniciados em cartório, com a supervisão do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do domicílio da pessoa a ser interditada ou dos requerentes.
O pedido deve vir acompanhado de uma série de documentos, tais como relatórios e atestados médicos, declaração de testemunhas e certidões cíveis e criminais. O oficial do cartório, após análise e conferência dos documentos, os encaminhará ao Ministério Público. Só então o processo será remetido ao juiz, a quem caberá decretar a interdição e nomear um curador.
Agilidade
Marangoni destaca que é grave a situação da pessoa que não está em condições de praticar atos da vida civil, podendo ficar sem acesso a rendimentos, como salário, aposentadoria ou pensão.
“O procedimento de interdição precisa de alternativas que o tornem mais ágil. Os Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais são dotados de fé pública e já têm a seu cargo a formação e o acompanhamento de processos administrativos, como o processo de habilitação para casamento, possuindo, ainda, maior capilaridade, o que facilita o acesso da população à Justiça”, argumenta.
Segundo ele, o procedimento definido na proposta “é célere e adequado, não se afastando da segurança jurídica, pois há participação de um advogado, do Ministério Público e do Juiz de Direito”. A proposta altera a Lei de Registros Públicos.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Portal CNJ
Pernambuco conta com moderno laboratório voltado à regularização fundiária
30 de agosto de 2023
Investimento colaborativo com retorno direto para a população. Esse pensamento traduz a cerimônia de...
Portal CNJ
Judiciário propõe novos percentuais para cumprimento de Metas Nacionais em 2024
30 de agosto de 2023
Representantes de todos os segmentos de Justiça estiveram reunidos nessa terça-feira (29/8) para apresentar as...
IRIRGS
Clipping – G1- Pesquisa aponta que comprar imóvel é mais rentável que investir em aplicações financeiras
30 de agosto de 2023
Um estudo feito pela Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) apontou que investir...
Portal CNJ
Encontro ressalta o potencial da cooperação para viabilizar melhores decisões judiciais
29 de agosto de 2023
A busca por fluidez, agilidade e eficácia no intercâmbio entre instituições da própria Justiça e também dos...
Portal CNJ
Corregedoria Nacional apresenta desempenho para alcance de Metas e Diretrizes em 2023
29 de agosto de 2023
A Corregedoria Nacional de Justiça apresentou o resultado das Metas e Diretrizes Estratégicas de 2023, ao longo do...