NOTÍCIAS
Projeto permite iniciar e acompanhar processos de interdição em cartórios
13 DE SETEMBRO DE 2023
Conforme a proposta, decisão ainda ficará a cargo do juiz, com base em documentos apresentados em cartório
O Projeto de Lei 96/23 permite iniciar e acompanhar o processo de interdição de pessoas em cartórios desde que requerida em conjunto por parentes imediatos (cônjuge, filhos, irmãos). Hoje, todo o processo é feito por meio da Justiça, o que, na avaliação do autor, deputado Marangoni (União-SP), torna o procedimento lento e burocrático.
O indivíduo interditado perde alguns direitos civis, como o de gerir seus bens ou suas decisões, que passam para a responsabilidade de um curador. Podem ser interditadas pessoas com doença física ou mental, dependentes químicos e aqueles que comprometem o patrimônio de forma imprudente.
O projeto em análise estabelece que os trâmites para a interdição poderão ser iniciados em cartório, com a supervisão do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do domicílio da pessoa a ser interditada ou dos requerentes.
O pedido deve vir acompanhado de uma série de documentos, tais como relatórios e atestados médicos, declaração de testemunhas e certidões cíveis e criminais. O oficial do cartório, após análise e conferência dos documentos, os encaminhará ao Ministério Público. Só então o processo será remetido ao juiz, a quem caberá decretar a interdição e nomear um curador.
Agilidade
Marangoni destaca que é grave a situação da pessoa que não está em condições de praticar atos da vida civil, podendo ficar sem acesso a rendimentos, como salário, aposentadoria ou pensão.
“O procedimento de interdição precisa de alternativas que o tornem mais ágil. Os Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais são dotados de fé pública e já têm a seu cargo a formação e o acompanhamento de processos administrativos, como o processo de habilitação para casamento, possuindo, ainda, maior capilaridade, o que facilita o acesso da população à Justiça”, argumenta.
Segundo ele, o procedimento definido na proposta “é célere e adequado, não se afastando da segurança jurídica, pois há participação de um advogado, do Ministério Público e do Juiz de Direito”. A proposta altera a Lei de Registros Públicos.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Portal CNJ
Solo Seguro: em Roraima, mais de mil títulos definitivos foram entregues à população
04 de setembro de 2023
Ter um lugar para chamar de seu, devidamente assinado e registrado em cartório. O Programa Permanente de...
Portal CNJ
Racismo é obstáculo à construção do Estado Democrático de Direito, diz Rosa Weber
04 de setembro de 2023
A necessidade de avanço nas mudanças institucionais, de caráter definitivo, ganhou destaque nas participações...
Portal CNJ
Judiciário implementa programas para acolhimento de vítimas de violência feminina
01 de setembro de 2023
Programas e iniciativas que promovem o acolhimento a vítimas de violência de gênero no Judiciário tem...
Portal CNJ
Lideranças históricas feministas contam luta pela conquista de direitos no Brasil
01 de setembro de 2023
“Conquistamos o direito à igualdade, mas a igualdade ainda está, em sua maior parte, apenas na lei, não na vida...
Portal CNJ
CNJ ajusta normas para cotas raciais em concursos para magistratura e serventias
01 de setembro de 2023
Em decisão unânime, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou ajustes às Resoluções 81/2009 e...