NOTÍCIAS
Projeto exige idade mínima de 16 anos para celebração de união estável
13 DE MARçO DE 2023
Texto inclui no Código Civil mesmo requisito para casamentos; a intenção é proteger as adolescentes
O Projeto de Lei 728/23 altera o Código Civil para proibir a união estável de menores de 16 anos. A união estável é o instituto jurídico que estabelece legalmente a convivência entre duas pessoas, gerando direitos e obrigações.
Em 2019, a Lei 13.811 modificou o Código para proibir o casamento de menores de 16 anos, mas manteve a permissão para adolescentes entre 16 e 18 anos se casarem, se tiverem a autorização dos pais ou responsáveis.
Pelo projeto em análise na Câmara dos Deputados, para o estabelecimento do instituto da união estável, serão aplicados os mesmos requisitos exigidos para casamentos.
Proteção das adolescentes
A autora do projeto, deputada Clarissa Tércio (PP-PE), explica que “a ausência de norma que estipule uma idade mínima para estabelecimento da união estável agrava um conflito recorrente, causa de constante judicialização, afetando gravemente a proteção que o Estado deve promover aos adolescentes”.
“Apesar de o Código Civil ter expressamente estipulado a idade mínima de 16 anos para a emancipação pelo casamento, não há norma que determine uma idade mínima para o reconhecimento da união estável, ainda que alguns apliquem a analogia”, disse Clarissa.
Estupro de vulnerável
Segundo a deputada, “meninas vítimas de estupro de vulnerável, ou seja, meninas menores de 14 anos que tiveram relação sexual, por vezes, apontam o instituto da união estável, a fim de isentar o agente do crime”.
A parlamentar ressalta que são tantas as ocorrências desse fato que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou uma súmula firmando entendimento a respeito: “O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente”.
“Esse projeto visa proteger vulneráveis, evitando o sofrimento e impedindo consequências físicas e emocionais inevitáveis àqueles que se submetem a relação sexual precoce, com possível possibilidade de gravidez precoce”, explica a deputada.
Tramitação
A proposta ainda será encaminhada às comissões da Câmara.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Portal CNJ
Judiciário do Mato Grosso promove curso contra racismo e intolerância religiosa
21 de março de 2023
O professor doutor Ilzver de Matos Oliveira deu início na segunda-feira (20 de março) à capacitação...
Anoreg RS
“As serventias extrajudiciais prestam um serviço de excelência e são totalmente capazes de atender diversas demandas sociais”
21 de março de 2023
Advogada e integrante da Comissão de Privacidade, Proteção de Dados e Inteligência Artificial da OAB/SP, Laura...
Anoreg RS
Valores do 2º lote do XIV Encontro Notarial e Registral do RS seguem até 14 de abril
21 de março de 2023
As inscrições estão disponíveis no site www.encontronotarialeregistral.com.br.
Portal CNJ
CNJ caminha para fortalecer cultura de equidade racial no Poder Judiciário
21 de março de 2023
No dia do combate à discriminação racial, comemorado nesta terça-feira (21/3), o Conselho Nacional de Justiça...
Portal CNJ
Justiça trabalhista do Pará e Amapá cria glossário e capacitação em Libras
21 de março de 2023
Cada vez mais empenhado na questão da acessibilidade, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) não...