NOTÍCIAS
Prefeitura de Porto Alegre: Aprovado projeto que isenta de IPTU imóveis de regularização fundiária
09 DE NOVEMBRO DE 2023
A Câmara Municipal aprovou por unanimidade nesta segunda-feira, 6, projeto de lei do Executivo que, entre os benefícios, concede isenção de IPTU a imóveis oriundos de regularizações fundiárias. O projeto isenta ainda de ITBI os imóveis adquiridos através de bônus-moradia.
“É uma questão de justiça social mas também de desburocratização do sistema. Via de regra, essas pessoas não tem como arcar com o tributo, e as ações de cobrança acabam sendo mais onerosos para a prefeitura. Por isso reduzirmos os encargos e concedermos os benefícios para quem precisa”, destaca o secretário Rodrigo Fantinel.
“Esse é um projeto de maior justiça fiscal tributária que o município poderia ter implementado, já que por 15 anos as pessoas de baixa renda não pagarão IPTU em Porto Alegre,” ressaltou a secretária adjunta da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, Simone Somensi.
As residências em núcleos habitacionais populares oriundos de regularizações fundiárias realizadas por órgãos públicos ou empreendimentos habitacionais de interesse social ficam isentas de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta de Lixo (TCL) por 15 anos, quando o valor venal do imóvel não ultrapassar 55 mil UFMs (cerca de R$ 288 mil, em 2023). Se for superior, será tributado apenas pelo valor que o exceder. O benefício será concedido à população com renda familiar de até seis salários mínimos.
Os imóveis adquiridos através de bônus-moradia serão isentos de Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) até o valor de 55 mil UFMs (cerca de R$ 288 mil). Quando houver excedente, será tributado pela alíquota do imposto. O projeto estende ainda a isenção do IPTU pela Central de Abastecimento do Estado do Rio Grande do Sul (Ceasa) até 2028. O local é notoriamente reconhecido como importante para a segurança alimentar do município e do Estado.
O projeto eleva ainda de 120 para 350 mil UFMs (cerca de R$ 1,8 milhão) a dispensa do laudo de avaliação, podendo ser substituído por parecer fundamentado, elaborado pela equipe técnica da Divisão de Avaliação de Imóveis da Secretaria Municipal da Fazenda. Esta medida objetiva dar celeridade aos processos de revisão do valor venal do IPTU e reduzir os custos administrativos.
Fonte: Prefeitura de Porto Alegre
Outras Notícias
Portal CNJ
Solenidade marca instalação da Ouvidoria da Mulher na Justiça Federal da 4ª Região
05 de outubro de 2023
“Cada espaço de escuta ativa e afetiva da dor de uma mulher abre espaço de forma efetiva para a cura de uma...
Portal CNJ
Justiça goiana firma convênio para quitar acervo de 15 mil Requisições de Pequeno Valor
05 de outubro de 2023
O convênio de cooperação mútua firmado entre os Poderes Judiciário e Executivo de Goiás para o pagamento de...
Portal CNJ
Em Palmas, alunos com deficiência auditiva participam de evento sobre a Lei Maria da Penha
05 de outubro de 2023
Com o tema “Lei 11.340 Maria da Penha”, foi realizada, na tarde desta quarta-feira (4/10), mais uma roda de...
Portal CNJ
Taxa de ocupação prisional registra queda após 3 meses da Central de Vagas no Maranhão
05 de outubro de 2023
Três meses após o início da operação da Central de Regulação de Vagas Penais do Sistema Prisional (CRV/MA),...
Portal CNJ
No Mato Grosso, Justiça Eleitoral capacita servidores para atender pessoas autistas
05 de outubro de 2023
O atendimento a pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) foi tema de uma palestra realizada na quarta-feira...