NOTÍCIAS
Perda de imóvel por dívida fiscal do antigo dono: decisão do STJ inquieta o mercado – Por Ana Paula Dias
09 DE OUTUBRO DE 2023
Já imaginou perder seu imóvel por dívida ativa de antigos proprietários? Recentemente, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) entendeu ser possível a perda de imóvel por dívida fiscal de proprietários anteriores, e essa decisão tem causado grande rebuliço no mercado.
A decisão abre espaço para que o atual dono de um imóvel seja prejudicado, caso qualquer proprietário anterior tenha sido inscrito na dívida ativa, mesmo anos após a venda, incluindo imóveis novos e usados.
A decisão é embasada no artigo 185 do Código Tributário, modificado pela Lei Complementar 118/2005, da qual destaca-se: “Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa”.
É possível interpretar que a Justiça presume má-fé absoluta do vendedor e do comprador, configurando fraudulenta qualquer transferência de propriedade imobiliária realizada a partir de 2005, caso o antigo proprietário possua débitos tributários junto à Receita Federal.
A extensão da responsabilidade ao atual proprietário decorre do entendimento de que, antes do fechamento da compra e venda, os compradores devem verificar uma série de documentos e certidões, sendo imprescindível a conferência da matrícula, que traz o histórico do imóvel.
Entretanto, a decisão desconsidera a seguinte realidade: não raramente, o Fisco se mostra ineficiente, não apontando na matrícula do imóvel possíveis cadastros de dívida ativa, como impostos e multas atrasadas. É um cenário de grande burocracia, tendo em vista que temos 27 unidades na federação. Imagine você, comprador, ter que extrair certidões negativas de todos os estados e municípios antes de assinar o contrato de compra e venda de um imóvel?
Se antes da decisão bastava conferir a matrícula para comprovar a aquisição de boa-fé, com o novo entendimento, será necessário o levantamento do máximo possível de certidões negativas de dívidas ativas de todos os proprietários anteriores, inclusive, empresas responsáveis pela construção.
A decisão traz grandes mudanças no mercado e gera insegurança jurídica, transtornos e incertezas nas negociações imobiliárias. A presunção de fraude afeta também empresas, com projeção de encarecer financiamentos e afetar fundos de investimentos imobiliários.
A recomendação é redobrar a atenção na compra e venda de imóveis, exigindo-se certidões negativas de todos os proprietários anteriores. Caso um deles tenha o nome sujo na lista do governo, deve ser acionado para regularizar os débitos antes da concretização do negócio. E mais: sabendo que nem sempre os corretores de imóveis detêm o conhecimento jurídico e técnico necessário para blindar os consumidores, é indispensável a participação do advogado nas transações imobiliárias.
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Constitucionalidade assegurada ao leilão extrajudicial de imóveis traz novas perspectivas
09 de novembro de 2023
Embora rara, em existindo arbitrariedade praticada pelo agente financiador, em que pese tratemos de procedimento...
Anoreg RS
STF decide que exigência de separação judicial não é requisito para divórcio
09 de novembro de 2023
Para os ministros, a previsão do Código Civil perdeu validade com entrada em vigor de emenda constitucional.
Anoreg RS
Prefeitura de Porto Alegre: Aprovado projeto que isenta de IPTU imóveis de regularização fundiária
09 de novembro de 2023
A Câmara Municipal aprovou por unanimidade o projeto de lei do Executivo que, entre os benefícios, concede...
Portal CNJ
Encontro de Presidentes de Tribunais de Justiça discute implementação do juiz de garantias
09 de novembro de 2023
Nesta quinta feira (9/11), o segundo dia do “VIII Encontro de Presidentes dos Tribunais de Justiça do...
Portal CNJ
Justiça eleitoral do Paraná promove “Semana Acessível: sentindo na pele”
09 de novembro de 2023
Nos dias 24, 25 e 26 de outubro, a Comissão Permanente de Acessibilidade de Inclusão (CPAIN) do Tribunal Regional...