NOTÍCIAS
Perda de imóvel por dívida fiscal do antigo dono: decisão do STJ inquieta o mercado – Por Ana Paula Dias
09 DE OUTUBRO DE 2023
Já imaginou perder seu imóvel por dívida ativa de antigos proprietários? Recentemente, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) entendeu ser possível a perda de imóvel por dívida fiscal de proprietários anteriores, e essa decisão tem causado grande rebuliço no mercado.
A decisão abre espaço para que o atual dono de um imóvel seja prejudicado, caso qualquer proprietário anterior tenha sido inscrito na dívida ativa, mesmo anos após a venda, incluindo imóveis novos e usados.
A decisão é embasada no artigo 185 do Código Tributário, modificado pela Lei Complementar 118/2005, da qual destaca-se: “Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa”.
É possível interpretar que a Justiça presume má-fé absoluta do vendedor e do comprador, configurando fraudulenta qualquer transferência de propriedade imobiliária realizada a partir de 2005, caso o antigo proprietário possua débitos tributários junto à Receita Federal.
A extensão da responsabilidade ao atual proprietário decorre do entendimento de que, antes do fechamento da compra e venda, os compradores devem verificar uma série de documentos e certidões, sendo imprescindível a conferência da matrícula, que traz o histórico do imóvel.
Entretanto, a decisão desconsidera a seguinte realidade: não raramente, o Fisco se mostra ineficiente, não apontando na matrícula do imóvel possíveis cadastros de dívida ativa, como impostos e multas atrasadas. É um cenário de grande burocracia, tendo em vista que temos 27 unidades na federação. Imagine você, comprador, ter que extrair certidões negativas de todos os estados e municípios antes de assinar o contrato de compra e venda de um imóvel?
Se antes da decisão bastava conferir a matrícula para comprovar a aquisição de boa-fé, com o novo entendimento, será necessário o levantamento do máximo possível de certidões negativas de dívidas ativas de todos os proprietários anteriores, inclusive, empresas responsáveis pela construção.
A decisão traz grandes mudanças no mercado e gera insegurança jurídica, transtornos e incertezas nas negociações imobiliárias. A presunção de fraude afeta também empresas, com projeção de encarecer financiamentos e afetar fundos de investimentos imobiliários.
A recomendação é redobrar a atenção na compra e venda de imóveis, exigindo-se certidões negativas de todos os proprietários anteriores. Caso um deles tenha o nome sujo na lista do governo, deve ser acionado para regularizar os débitos antes da concretização do negócio. E mais: sabendo que nem sempre os corretores de imóveis detêm o conhecimento jurídico e técnico necessário para blindar os consumidores, é indispensável a participação do advogado nas transações imobiliárias.
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Portal CNJ
Justiça Eleitoral do Acre usa água da chuva para preservar o meio ambiente
20 de novembro de 2023
Em um esforço para promover a sustentabilidade ambiental, o Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) utiliza a...
Portal CNJ
Semana da Conciliação: Justiça do Trabalho potiguar movimenta mais de R$ 21 mi
20 de novembro de 2023
Dados consolidados mostram que o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região movimentou na Semana Nacional da...
Portal CNJ
Justiça de Mato Grosso do Sul debate judicialização e lança Cejusc Saúde
20 de novembro de 2023
Mato Grosso do Sul tem agora um Centro Judiciário de Solução de Conflitos com foco na área da saúde: o Cejusc...
Portal CNJ
Consciência negra: presidente do CNJ afirma que Judiciário terá tolerância zero com o racismo
20 de novembro de 2023
“Todas as estatísticas demonstram a existência de racismo estrutural na sociedade brasileira: de renda, de...
Portal CNJ
Audiência pública: garantia de titulação de terras assegura direito de quilombolas
20 de novembro de 2023
Os assassinatos de quilombolas, entre 2018 e 2022, somaram 32 ocorrências, conforme registrou a pesquisa “Racismo...