NOTÍCIAS
Partilha de bens descobertos no curso da ação de dissolução de união estável não configura julgamento ultra petita
10 DE NOVEMBRO DE 2023
Na ação de reconhecimento e dissolução de união estável cuja petição inicial indique os bens a serem partilhados, caso sejam descobertos novos bens durante o trâmite processual, é possível decretar a divisão do patrimônio adicional, mesmo após a citação do réu e sem que isso configure julgamento ultra petita.
O entendimento foi estabelecido pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao reformar acórdão que considerou ultra petita a decisão que determinou a partilha não só dos bens indicados pela ex-companheira na petição inicial, mas também do patrimônio identificado a partir de informações sobre o ex-companheiro obtidas na Receita Federal.
A relatora do recurso, ministra Isabel Gallotti, comentou que, de acordo com o princípio da congruência, o juízo deve decidir a ação nos termos em que ela foi proposta, devendo a sentença ficar adstrita aos limites dos pedidos feitos pelo autor, sob pena da configuração de julgamento citra, ultra ou extra petita.
No caso em análise, contudo, a relatora apontou que a ex-companheira requereu o reconhecimento de seu direito à partilha do patrimônio adquirido pelo casal, o qual não se limita aos bens conhecidos por ela no momento da propositura da ação.
Negativa de partilha premiaria quem ocultou patrimônio formado na união estável
Embora a autora tenha relacionado os bens que acreditava constituírem o patrimônio comum, a ministra entendeu que essa relação “não foi formulada com intuito restritivo”, tanto que houve clara referência na petição à partilha do patrimônio adquirido durante a união estável, “o que abrange bens cuja existência era até então desconhecida”.
Em seu voto, Isabel Gallotti destacou que a manutenção do entendimento da corte estadual representaria uma recompensa àquele que agiu de má-fé ao ocultar patrimônio formado durante o tempo de convivência do casal, o qual somente foi descoberto graças à requisição de informações feita pela Justiça à Receita Federal.
“Equivocada, portanto, a exclusão da partilha dos bens que, comprovadamente, foram adquiridos durante a vigência da união estável entre as partes e sobre os quais foi oportunizado o exercício do contraditório”, concluiu a ministra.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
Fonte: STJ
Outras Notícias
Portal CNJ
2º Juizado da Mulher de Maceió agiliza processos de violência doméstica
24 de novembro de 2023
O 2º Juizado da Mulher de Maceió promove, até esta sexta (24/11), mutirão de audiências envolvendo violência...
Portal CNJ
Prêmio Justiça e Saúde destaca ações que promovem soluções inovadoras
24 de novembro de 2023
Ao todo, 10 práticas inovadoras, que contribuem para dar mais qualidade e efetividade às decisões judiciais em...
Portal CNJ
Família por amor: em Mato Grosso, casal adota quatro irmãos
24 de novembro de 2023
Pequenos milagres de Deus”, assim que a mãe de primeira viagem Allays Martins de Souza, 33 anos, se refere a cada...
Portal CNJ
Jornada da Equidade Racial: no TST começa 6.º Encontro Nacional de Juízas e Juízes Negros
23 de novembro de 2023
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) abriu, na quarta-feira (22), o 6.º Encontro Nacional de Juízas e Juízes...
Portal CNJ
No Tocantins, ações de inclusão do TRE permitem que jovens da etnia Krahô garantam direitos
23 de novembro de 2023
Mariana Panpry Krahô tem 18 anos e mora na Aldeia Morro do Boi, próximo à Aldeia Mangabeira, no município de...