NOTÍCIAS
Parcela Express garante repasse de valores rápido para cartórios
01 DE DEZEMBRO DE 2023
Empresa de tecnologia financeira para serventias realiza repasse financeiro em D+1, independentemente da escolha de pagamento do cliente
A criação de alternativas de pagamento é importante para o gerenciamento de serventias. O fornecimento de ferramentas ou disponibilização de alternativas para os clientes realizarem pagamentos devem ser acompanhadas de mecanismos que facilitem o recebimento de valores para as próprias instituições.
Sendo assim, a Parcela Express, empresa de tecnologia financeira exclusiva para o setor notarial e registral, oferece aos cartórios o repasse D+1, garantindo que a serventia receba o valor integral das transações em até um dia útil, independentemente da escolha de pagamento do cliente do cartório.
O prazo para a realização do repasse de operações feitas com cartão de débito, parcelamento no crédito, link de pagamento e Pix por QR Code acontecem até às 12h do primeiro dia útil seguinte do pagamento realizado pelo usuário, sem qualquer desconto. O depósito é feito para a conta da instituição bancária fornecida pelo cartório parceiro.
A diretora de operações da Parcela Express, Renata Lemos, destaca que essa solução é fundamental para a estabilidade financeira das serventias. “A instantaneidade na disponibilidade do pagamento integral representa um avanço significativo para os cartórios, eliminando incertezas e aprimorando a gestão. É crucial proporcionar a essas instituições a liberdade de acessar seus serviços de maneira ágil e segura”.
Outras vantagens
Com a Parcela Express, seu cartório tem acesso à tecnologia financeira exclusiva para sua gestão, com maquininha com taxa única para todas as bandeiras de cartão, os principais meios de pagamento como cartão de débito, parcelamento em até 12x no crédito, boleto híbrido ou com QR Code, Pix por QR Code e link de pagamento.
A empresa também disponibiliza um sistema moderno e interativo desenvolvido exclusivamente para o controle financeiro das serventias, onde é possível monitorar suas movimentações financeiras e gerar relatórios detalhados por dia, período, usuário, meio de pagamento, entre outros parâmetros.
Além desses recursos, a Parcela Express oferece vantagens adicionais, como APIs para integração com o sistema de gestão do cartório, site ou central eletrônica, pagamento de contas com códigos de barras, sistema de pré-captura, plataforma de cobrança independente, opção de pagamento recorrente e muito mais.
Os cartórios interessados em aproveitar as vantagens da Parcela Express, os canais de comunicação estão disponíveis de segunda a sexta, das 8h às 17:30, pelo telefone (31) 3264-0337 e celular (31) 99950-3615 ou pelo e-mail comercialcartorio@parcelaexpress.com.br. Para obter mais informações, visite o site www.parcelaexpress.com.br.
Fonte: Assessoria de Comunicação da Parcela Express
The post Parcela Express garante repasse de valores rápido para cartórios first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Portal CNJ
Encontro discute atuação do Judiciário no combate à violência contra mulheres
01 de dezembro de 2023
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) realizou, nesta quarta-feira (29/11), o evento Sinal Vermelho – Violência...
Portal CNJ
No DF, juízes estrangeiros conhecem procedimento de oitiva de crianças vítimas de violência doméstica
01 de dezembro de 2023
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) recebeu, na manhã de quinta-feira (30/11), no...
Portal CNJ
Tribunal roraimense inicia audiências de custódia em novas instalações
01 de dezembro de 2023
O novo prédio do Núcleo de Plantão e Audiência de Custódia (Nupac) do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR)...
Portal CNJ
Tribunal de Justiça Militar gaúcho lança cartilha sobre Equidade Racial
01 de dezembro de 2023
Na semana da consciência negra, o Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul apresenta a “Cartilha pela...
Anoreg RS
Artigo – Simulação e alienação fiduciária em garantia- Por Júlio César Ballerini Silva
01 de dezembro de 2023
Artigo - Simulação e alienação fiduciária em garantia