NOTÍCIAS
Novos procedimentos em cartórios permitem transferência simplificada de imóveis
19 DE OUTUBRO DE 2023
Uma grande mudança no mercado imobiliário vai facilitar a transferência de propriedade sem necessidade de processos judiciais.
Imagine a seguinte situação: você está prestes a comprar um imóvel e, após todos os acordos realizados, o vendedor não cumpre as obrigações contratuais. Antes, a solução era recorrer ao sistema judicial, um processo que costuma ser moroso e caro. Entretanto, a partir de setembro, uma mudança regulamentar transformou essa realidade.
Graças à nova regulamentação, os compradores têm à disposição uma alternativa mais rápida e acessível: a transferência de propriedade através de um cartório.
Ou seja, não é mais necessário iniciar um processo judicial para resolver a situação.
Essa medida, denominada “adjudicação compulsória extrajudicial”, simplifica o processo, tornando-o mais ágil e menos dispendioso para qualquer cidadão. As diretrizes detalhadas estão definidas no Provimento n. 150/2023, emitido pela Corregedoria Nacional de Justiça.
De acordo com as novas regras, a adjudicação compulsória pode ser aplicada em situações de promessas de compra e venda, promessas de permuta e até mesmo cessões de direitos, desde que não haja direito de arrependimento exercitável, isto é, uma possibilidade legal de desistência.
Na prática, a transferência de propriedade pode ocorrer em várias circunstâncias, como quando o vendedor se recusa a cumprir um contrato já quitado, em caso de falecimento ou desaparecimento do vendedor, ou quando ele não possui a capacidade legal para agir. Também se aplica quando uma pessoa jurídica é extinta.
Para garantir a regularização, o comprador deve contar com o auxílio de um advogado ou defensor público, representando-o por meio de uma procuração específica. Além disso, é possível reunir pedidos relacionados a diferentes imóveis, desde que todos estejam registrados no mesmo cartório de imóveis e se não houver prejuízo no andamento do processo.
Essas mudanças são resultado do esforço conjunto do Conselho Consultivo e da Câmara de Regulação do ONR (Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis), sob a supervisão da Corregedoria Nacional de Justiça. Essa inovação na adjudicação compulsória extrajudicial foi estabelecida pela Lei n. 14.382/2022, que trouxe uma alternativa bem-vinda ao processo judicial.
Com as novas regras, os compradores de imóveis podem contar com um sistema mais eficiente e acessível, eliminando a necessidade de processos judiciais demorados e dispendiosos. Afinal, comprar um imóvel deve ser uma experiência positiva, e essas mudanças estão tornando esse sonho mais realizável do que nunca.
Fonte: Aliança FM
Outras Notícias
Portal CNJ
Manual e página sobre Política Antimanicomial são lançados nesta terça (19/9)
19 de setembro de 2023
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lança nesta terça-feira (19) um manual para subsidiar tribunais, magistrados...
Anoreg RS
Exemplo de liderança: conheça o tabelião e registrador Adão Freitas da Fonseca na série Personagens Gaúchos
19 de setembro de 2023
Neste ano, no dia 14 de novembro, completam-se 15 anos de falecimento de um grande exemplo de liderança.
Portal CNJ
Rosa Weber recebe homenagem da Justiça do Trabalho por legado como magistrada
19 de setembro de 2023
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Rosa Weber, foi...
Portal CNJ
Em 2023, iGovTIC-JUD alcança os melhores resultados desde sua implementação
19 de setembro de 2023
Em seu oitavo ano de existência , o resultado geral do Índice de Governança, Gestão e Infraestrutura de...
Portal CNJ
Transformação digital no serviço público: experiência do Gov.br é o tema do 7ª Liderança Digital para Mulheres
19 de setembro de 2023
A 7ª edição do Ciclo de Encontros Virtuais Liderança Digital para Mulheres já tem um tema definido: “A...