NOTÍCIAS
Método de pesquisa-ação é objeto de capacitação dos Grupos de pesquisas judiciárias
22 DE JUNHO DE 2023
Uma questão específica ou um problema coletivo relacionado à atividade judiciária pode ser solucionada por meio do processo de pesquisa-ação. A metodologia foi apresentada pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em seminário da série “Como fazer Pesquisas Empíricas Aplicadas a Políticas Judiciárias”.
Com o tema “Pesquisa-ação como método de pesquisa no Judiciário”, o evento online explicou os fundamentos da pesquisa empírica, fornecendo orientações sobre como coletar e analisar dados, entre outras etapas essenciais para a construção de pesquisas aplicadas ao campo do direito. A transmissão foi realizada, no dia 15/6, pelo canal do CNJ no YouTube.
A pesquisadora do DPJ Olívia Pessoa foi convidada para explicar o que é o processo da pesquisa-ação e seus benefícios. Ela destacou que a pesquisa-ação é um tipo de pesquisa social que tem uma abordagem empírica. A metodologia é concebida e realizada em estreita associação com uma ação específica ou com a resolução de um problema coletivo.
Nesse tipo de abordagem, os pesquisadores trabalham em conjunto com as pessoas envolvidas no problema, que colaboram e participam ativamente durante todo o processo de pesquisa. “Ela pode ser útil, por exemplo, quando temos servidores e servidoras, magistrados e magistradas, que atuam dentro do poder Judiciário e vão estar desenvolvendo pesquisas a partir da sua atuação”, disse.
A pesquisadora ressaltou que o intuito do seminário é conhecer novos métodos de pesquisa empírica e refletir sobre a possibilidade de utilizar instrumentos de pesquisa no exercício profissional. “A pesquisa-ação no campo do Judiciário pode vir a ser uma ferramenta valiosa para promover melhoria de processos, aprimorar a prestação de serviço jurídicos e fortalecer a relação entre o sistema judicial e a sociedade”, afirmou Olívia.
Rede de pesquisas
A série de seminários se relaciona com a Resolução CNJ n. 462/2022, que instituiu a Rede de Pesquisas Judiciárias e normatizou a criação dos grupos de pesquisas judiciárias (GPJ) nos órgãos da Justiça. Após a resolução, a Rede de Pesquisas Judiciárias (RPJ) passou a gerenciar os dados, as estatísticas e a produção de estudos do Poder Judiciário.
Já os grupos de pesquisas judiciárias são multidisciplinares, integrados por profissionais do quadro efetivo dos tribunais com experiência comprovada nas áreas de pesquisas e análise de dados. Esses grupos têm a atribuição de gerir a base de dados dos tribunais. Outra tarefa é supervisionar as remessas de dados ao CNJ, buscando, ainda, o fomento à elaboração de estudos e diagnósticos, tendo como principal fonte a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (Datajud).
Texto: Maria Paula Meira
Supervisão: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias
The post Método de pesquisa-ação é objeto de capacitação dos Grupos de pesquisas judiciárias appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
Consumo consciente: Justiça catarinense prioriza aquisição de papel mais sustentável
07 de junho de 2023
Em tempos de trabalho remoto, do uso de dispositivos móveis, de armazenamento de dados em nuvem e de...
Portal CNJ
Justiça do Trabalho da 8ª Região apresenta sistema de dados sobre sustentabilidade
07 de junho de 2023
Representantes das unidades de sustentabilidade e de tecnologia da informação de diversos tribunais regionais do...
Portal CNJ
Conselheiros aprovam revisão disciplinar e afastamento de juiz maranhense
07 de junho de 2023
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, a instauração de revisão disciplinar...
Portal CNJ
Justiça do Trabalho de Pernambuco lança cartilha sobre formas de assédio
07 de junho de 2023
O Subcomitê de Prevenção ao Assédio Moral e Sexual no Primeiro e Segundo Graus de Jurisdição do Tribunal...
Portal CNJ
Plano de Reciclagem Anual de Segurança da Justiça Federal da 1ª Região é regulamentado
07 de junho de 2023
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) dispôs, por meio da Resolução Presi 25/2023, a...