NOTÍCIAS
Metade dos imóveis no Brasil possui alguma irregularidade
11 DE OUTUBRO DE 2023
O Ministério do Desenvolvimento Regional estima que cerca de 30 milhões de domicílios urbanos, dos 60 milhões existentes, carecem de escritura
A complexidade das leis imobiliárias muitas vezes deixa proprietários de imóveis em situações de incerteza. Nos tempos atuais, a regularização de imóveis ganhou ainda mais destaque, isso porque, cerca de 50% dos imóveis no Brasil têm algum tipo de irregularidade, segundo o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, com dados de 2019. A irregularidade mais comum é a falta de escritura, que atinge metade dos 60 milhões de domicílios urbanos no país.
A informalidade dos imóveis não distingue classes sociais: vai de favelas a condomínios de luxo. As causas da situação irregular também são diversas, indo desde as invasões e loteamentos irregulares a edifícios de alto padrão cuja obra não obedeceu à risca as posturas municipais.
Quando o assunto é a propriedade de imóveis de empresas, os desafios e riscos são ainda maiores. Nesse sentido, a regularização de imóveis surge como uma solução crucial para as empresas que buscam proteger seus ativos além de garantir a estabilidade operacional.
“A regularização de imóveis empresariais vai além de uma questão de conformidade legal”, enfatiza Rawad Mourad, Sócio e Advogado do escritório De Paula & Mourad Advogados. “Ela oferece segurança jurídica, valoriza o patrimônio e permite que as empresas operem com confiança, estando em conformidade com todas as exigências legais.”
Segundo William Paula da Silva, também Sócio e Advogado do escritório De Paula & Mourad Advogados, empresas que promoveram a regularização de seus imóveis experimentaram um aumento significativo na sua credibilidade junto aos investidores e parceiros de negócios, bem como considerável incremento no valor desse importante ativo. “Propriedades regularizadas não apenas reduzem riscos legais, mas também se tornam ativos valiosos para o crescimento sustentável. Proporcionam um ambiente favorável à expansão, investimentos, parcerias e captação de recursos no mercado mediante a oferta de garantias reais imobiliárias.”
Para iniciar o processo de regularização de imóveis residenciais e empresariais, o primeiro passo é reunir toda a documentação relacionada à propriedade, incluindo escrituras, registros, plantas e licenças de construção. Em seguida, é essencial verificar se o imóvel está em conformidade com as leis municipais, estaduais e federais aplicáveis. Depois de reunir os documentos e garantir a conformidade, o proprietário deve procurar o órgão responsável pela regularização na sua região e iniciar o processo de solicitação.
Esse procedimento pode variar de acordo com a localidade e a natureza da propriedade, portanto, é aconselhável consultar um profissional especializado em direito imobiliário ou urbanístico para orientação personalizada durante todo o processo de regularização.
Fonte: Com VC
Outras Notícias
Anoreg RS
CCJ adia votação do marco temporal para demarcação de terras indígenas
21 de setembro de 2023
Ainda nesta quarta-feira, a CCJ aprovou projeto de lei (PL 501/2019) que estabelece um plano de metas para o...
Anoreg RS
Senador Vanderlan defende marco temporal e segurança jurídica para pequenos produtores rurais
21 de setembro de 2023
A matéria em tramitação no Congresso Nacional busca regulamentar as demarcações de terras indígenas no Brasil.
Anoreg RS
STJ autoriza penhora de ações de empresa devedora em recuperação judicial
21 de setembro de 2023
Clique aqui para ler o acórdão
Anoreg RS
Artigo – Procedimentos da Lei de Registros Públicos com intervenção judicial: natureza administrativa ou jurisdicional? – por Carlos Eduardo Elias de Oliveira
21 de setembro de 2023
A verdade é que poucos procedimentos estampados na LRP possuem natureza jurisdicional propriamente dita.
Anoreg RS
Artigo – O marco legal das garantias e a ressurreição da proscrita hipoteca – por Mauro Antônio Rocha
21 de setembro de 2023
A tão aguardada ressurreição da hipoteca pode advir ainda este ano caso confirmada a promulgação do PL...