NOTÍCIAS
Marco temporal das terras indígenas: STF já tem cinco ministros contra a tese e dois a favor
21 DE SETEMBRO DE 2023
Julgamento prosseguirá na sessão desta quinta-feira
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quarta-feira (20), o julgamento sobre o marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Até o momento, cinco ministros – Edson Fachin (relator), Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli – entendem que o direito à terra pelas comunidades indígenas independe do fato de estarem ocupando o local em 5/10/1988, data de promulgação da Constituição Federal. Já os ministros Nunes Marques e André Mendonça entendem que a data deve ser fixada como marco temporal da ocupação. O julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1017365 prosseguirá na sessão de quinta-feira (21).
Ocupantes de boa-fé
Único a votar nesta tarde, o ministro Dias Toffoli considera que a Constituição Federal de 1988, ao assegurar aos indígenas o direito às terras tradicionais, partiu da concepção dos próprios povos sobre seu território, para permitir que a ocupação se estabeleça conforme seus usos, seus costumes e suas tradições. O ministro entende que, nos casos em que a demarcação envolva a retirada de não indígenas que ocupem a área de boa-fé, deve-se buscar seu reassentamento. Caso isso não seja possível, a indenização deverá abranger, além das benfeitorias, o valor da terra nua, calculado em processo paralelo ao demarcatório e sem direito à retenção das terras.
Revisão
Toffoli defendeu a possibilidade de redimensionamento de terra indígena, mas apenas se for comprovado que o processo demarcatório não seguiu as normas constitucionais e legais. Para o ministro, esta hipótese é excepcional, e a anulação do ato administrativo de demarcação deve observar o prazo decadencial de cinco anos. Para as áreas já homologadas, o prazo passa a contar a partir da publicação da ata do julgamento do STF.
Marco temporal
Marco temporal é uma tese jurídica segundo a qual os povos indígenas têm direito de ocupar apenas as terras que ocupavam ou já disputavam na data de promulgação da Constituição de 1988. Ela se contrapõe à teoria do indigenato, segundo a qual o direito dos povos indígenas sobre as terras tradicionalmente ocupadas é anterior à criação do Estado brasileiro, cabendo a este apenas demarcar e declarar os limites territoriais.
Direito originário
O caso que originou o recurso está relacionado a um pedido do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) de reintegração de posse de uma área localizada em parte da Reserva Biológica do Sassafrás (SC), declarada pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) como de tradicional ocupação indígena. No recurso, a Funai contesta decisão do Tribunal Regional da 4ª Região (TRF-4), para quem não foi demonstrado que as terras seriam tradicionalmente ocupadas pelos indígenas e confirmou a sentença em que fora determinada a reintegração de posse.
Fonte: STF
Outras Notícias
Portal CNJ
Os direitos dos quilombolas são pauta do Link CNJ
21 de setembro de 2023
O Link CNJ desta quinta-feira (21) trata da situação da população quilombola, em especial o direito à...
Portal CNJ
Cartórios de registro de imóveis concluem integração ao SAEC, que completa dois anos de existência
21 de setembro de 2023
O Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC), lançado pela Corregedoria Nacional de Justiça para...
Anoreg RS
Nota de pesar – Anoreg/RS e Fórum de Presidentes comunicam o falecimento do Registrador João Milton Kemmerich
21 de setembro de 2023
A Anoreg/RS e o Fórum de Presidentes prestam suas sinceras condolências aos familiares, colegas e amigos.
Anoreg RS
Pós Graduação – Registros Públicos e Atividades Tabelioas
21 de setembro de 2023
Entre em contato pelo e-mail comercial-ead@unisc.br ou Whatsapp (51) 3717-7425.
Portal CNJ
No Pará, projeto itinerante leva serviços às comarcas do Baixo Amazonas
21 de setembro de 2023
O Judiciário paraense realizará a primeira edição do Projeto “Jornada Cidadania e Justiça Itinerante –...