NOTÍCIAS
Marco Legal das Garantias: O que é o projeto sancionado por Lula
01 DE NOVEMBRO DE 2023
Presidente assina documento com veto parcial; governo vê lei como medida para reduzir taxa de juros no mercado.
O presidente Lula sancionou, com veto parcial, o Marco Legal das Garantias, que dispõe sobre novas regras para a garantia dada em empréstimos, como hipotecas ou alienações fiduciárias. Publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (31), a Lei 14.711/23 permite que o mesmo imóvel seja utilizado como garantia em mais de um financiamento.
O marco surge do Projeto de Lei (PL) 4.188/21, elaborado pelo Poder Executivo e enviado à Câmara dos Deputados em outubro de 2021 pelo relator, o deputado João Maia (PL-RN). A Câmara aceitou uma emenda do Senado que cria a possibilidade de uso de medidas extrajudiciais para recuperar o crédito em cartórios, de modo que o credor possa fazer proposta de desconto por meio de tabelionato de protesto.
De acordo com o site oficial de Cartórios do Estado de São Paulo: “Com o protesto, o credor comprova a mora (atraso da obrigação) e a inadimplência (descumprimento da obrigação) do devedor”.
As medidas extrajudiciais são cobranças feitas por meio de cartas, telefonemas, e-mails, visitas pessoais ou empresas especializadas – as agências de cobrança, contratadas para cobrança de dívidas em nome de outras empresas e instituições financeiras. Com o marco, será permitido o envio de intimação para o devedor por aplicativos de mensagem instantânea, a exemplo do WhatsApp.
O que muda com o Marco Legal das Garantias
A lei permite que o mesmo imóvel poderá ser utilizado como garantia em mais de uma operação de crédito até a quitação, mecanismo que não era permitido anteriormente. Um imóvel de R$ 200 mil poderia ser usado como garantia de um empréstimo de R$ 80 mil e os outros R$ 120 mil não poderiam servir de garantia para outro empréstimo até que o primeiro fosse quitado. Agora, o bem pode ser garantia até que seu valor total fique comprometido.
Segundo o Ministério da Fazenda, o Marco Legal das Garantias deverá facilitar o uso das garantias de crédito, reduzir a taxa de juros de financiamentos e aumentar a concorrência no mercado.
Lula vetou o trecho que autorizava a tomada de veículos por meio de mandados extrajudiciais, realizados em plataforma online após pedido dos cartórios, sem necessidade de autorização judicial. O trecho foi declarado inconstitucional, uma vez que poderia criar risco a direitos e garantias individuais.
A lei também cria um serviço de gestão especializada de garantias que ficará a cargo de instituições gestoras de garantias (IGGs) – pessoas jurídicas de direito privado cujo funcionamento dependerá de autorização do Banco Central (BC) a partir de critérios definidos pelo Comitê Monetário Nacional. O Ministério da Economia vetou a realização de atividades típicas de instituições financeiras pelas IGGs, mas permitiu a execução da dívida.
Fonte: Revista Forum
Outras Notícias
Portal CNJ
Participação social na política penal: CNJ lança manual dos Conselhos da Comunidade
20 de setembro de 2023
Com 2.960 comarcas espalhadas no território nacional, o Brasil conta com pouco mais de 400 Conselhos da Comunidade...
Portal CNJ
CNJ reúne jornalistas, entidades e autoridades para debater liberdade de imprensa
20 de setembro de 2023
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza, nesta segunda-feira (25/9), o seminário “Liberdade de imprensa:...
Portal CNJ
CNJ afasta juiz eleitoral que participou de evento sob suspeita de assédio eleitoral em MG
20 de setembro de 2023
Um magistrado do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) que teria participado de um evento político...
Portal CNJ
2º Censo do Poder Judiciário: CNJ divulga dados parciais da pesquisa
20 de setembro de 2023
Dados preliminares levantados na 2ª edição do Censo do Poder Judiciário, elaborado pelo Conselho Nacional de...
Anoreg RS
Reunião mensal do Fórum de Presidentes da Anoreg/RS atualiza demandas da atividade
19 de setembro de 2023
O encontro aconteceu por meio da plataforma Zoom, com coordenação do presidente da Anoreg/RS, João Pedro Lamana...