NOTÍCIAS
Lei 14.713/2023 proíbe a guarda compartilhada de crianças e adolescentes quando houver risco de violência doméstica ou familiar
31 DE OUTUBRO DE 2023
LEI Nº 14.713, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
Altera as Leis nºs 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estabelecer o risco de violência doméstica ou familiar como causa impeditiva ao exercício da guarda compartilhada, bem como para impor ao juiz o dever de indagar previamente o Ministério Público e as partes sobre situações de violência doméstica ou familiar que envolvam o casal ou os filhos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 2º do art. 1.584 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.584. ……………………………………………………………………………………………
………………………………………………………………………………………………………………………
§ 2º Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda da criança ou do adolescente ou quando houver elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar.
……………………………………………………………………………………………………………..” (NR)
Art. 2º A Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 699-A:
“Art. 699-A. Nas ações de guarda, antes de iniciada a audiência de mediação e conciliação de que trata o art. 695 deste Código, o juiz indagará às partes e ao Ministério Público se há risco de violência doméstica ou familiar, fixando o prazo de 5 (cinco) dias para a apresentação de prova ou de indícios pertinentes.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Silvio Luiz de Almeida
Flávio Dino de Castro e Costa
Aparecida Gonçalves
Presidente da República Federativa do Brasil
Fonte: Diário Oficial da União
Outras Notícias
Anoreg RS
Contratações do Minha Casa, Minha Vida devem ultrapassar 450 mil unidades neste ano, diz ministro
27 de outubro de 2023
Em audiência na Câmara dos Deputados, o ministro apresentou os principais projetos e ações do Ministério das...
Portal CNJ
Plano nacional para fomento à leitura em prisões é lançado em evento no RJ
27 de outubro de 2023
Para oferecer ferramentas de aproximação entre os Poderes Judiciário e Executivo pelo avanço ao direito ao livro...
Portal CNJ
Presidente do STF e do CNJ defende união das instituições no combate à violência e ao crime organizado
27 de outubro de 2023
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Roberto...
Portal CNJ
Sistema prisional é uma das maiores violações de direitos humanos no Brasil, diz presidente do STF e do CNJ
27 de outubro de 2023
“O sistema prisional brasileiro é, talvez, um dos temas mais difíceis e complexos e uma das maiores violações...
Portal CNJ
CNJ acompanha supervisão da Corte IDH a decisões nos casos Herzog e Favela Nova Brasília
27 de outubro de 2023
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) participou na quinta e sexta-feira (26 e 27/10) das audiências de supervisão...