NOTÍCIAS
Justiça reconhece união poliamorosa
04 DE SETEMBRO DE 2023
“O que se reconhece aqui é uma única união amorosa entre três pessoas: um homem e duas mulheres, revestidas de publicidade, continuidade, afetividade e com o objetivo de constituir uma família e de se buscar a felicidade”. Com esse entendimento o Juiz da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Novo Hamburgo, Gustavo Borsa Antonello, reconheceu a união estável poliafetiva de um homem e duas mulheres entendendo que, mesmo não sendo uma família composta nos modelos tradicionais, não deve ficar à mercê da proteção do Estado. Uma das mulheres está grávida e foi concedido que, após o nascimento do filho, conste o nome dos três no registro de nascimento.
Na ação, a família poliamorosa narra que buscava a declaração judicial de união estável desde 2013. A sentença, proferida nessa segunda-feira (28/8), considerou que a relação afetiva dos três autores é permeada pela afetividade, contínua e duradoura, sendo notoriamente reconhecida por amigos e familiares, incluindo postagens em redes sociais. Para garantir a tutela de união estável, dois autores que eram casados requereram a dissolução do casamento, por meio de divórcio, para imediato reconhecimento, por sentença, da relação poliamorosa entre os três envolvidos.
Sentença
Ao proferir a decisão, o magistrado determinou que fica reconhecida a união poliamorosa, a contar de 1º/10/13, entre os autores do processo. Após, transitada em julgado a decisão, será expedido mandado ao Registro Civil de Pessoas Naturais para a averbação da sentença de divórcio e também do reconhecimento da união poliamorosa. Foi determinado, após nascimento do filho, que o registro de nascimento deverá constar o nome das duas mães e do pai, além dos ascendentes, valendo como documento hábil ao exercício de direito.
“Inequívoco que a afetividade permeia a relação jurídica constituída entre os autores, como também pode ser percebido nos relatos em juízo dos três requerentes, chamando à atenção a serenidade, a emoção e o entusiasmo ao se referirem à gestação e à chegada do filho”, afirmou o magistrado.
O processo tramita em segredo de justiça.
Fonte: TJRS
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – O notário nas ordenações filipinas – Por Andre Ribeiro Jeremias
22 de agosto de 2023
A função notarial tem a importância de ser um dos principais vetores da realização espontânea do Direito.
Portal CNJ
CNJ fará revisão da pena aplicada a juiz do TJAL por omissão
22 de agosto de 2023
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu instaurar revisão disciplinar para analisar a...
Portal CNJ
Servidores com nível médio do TJPI deverão deixar cargos de nível superior
22 de agosto de 2023
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, por unanimidade, a desconstituição da realocação de servidores...
Portal CNJ
Presidente do CNJ garante empenho do Judiciário no esclarecimento do assassinato de Mãe Bernadete
22 de agosto de 2023
Na abertura da 12ª Sessão Ordinária de 2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na manhã desta terça-feira...
Portal CNJ
Ação da Justiça Eleitoral tocantinense estreita caminhos para manutenção da democracia
22 de agosto de 2023
Os atendimentos itinerantes de serviços eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) começaram...