NOTÍCIAS
Justiça reconhece união poliamorosa
04 DE SETEMBRO DE 2023
“O que se reconhece aqui é uma única união amorosa entre três pessoas: um homem e duas mulheres, revestidas de publicidade, continuidade, afetividade e com o objetivo de constituir uma família e de se buscar a felicidade”. Com esse entendimento o Juiz da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Novo Hamburgo, Gustavo Borsa Antonello, reconheceu a união estável poliafetiva de um homem e duas mulheres entendendo que, mesmo não sendo uma família composta nos modelos tradicionais, não deve ficar à mercê da proteção do Estado. Uma das mulheres está grávida e foi concedido que, após o nascimento do filho, conste o nome dos três no registro de nascimento.
Na ação, a família poliamorosa narra que buscava a declaração judicial de união estável desde 2013. A sentença, proferida nessa segunda-feira (28/8), considerou que a relação afetiva dos três autores é permeada pela afetividade, contínua e duradoura, sendo notoriamente reconhecida por amigos e familiares, incluindo postagens em redes sociais. Para garantir a tutela de união estável, dois autores que eram casados requereram a dissolução do casamento, por meio de divórcio, para imediato reconhecimento, por sentença, da relação poliamorosa entre os três envolvidos.
Sentença
Ao proferir a decisão, o magistrado determinou que fica reconhecida a união poliamorosa, a contar de 1º/10/13, entre os autores do processo. Após, transitada em julgado a decisão, será expedido mandado ao Registro Civil de Pessoas Naturais para a averbação da sentença de divórcio e também do reconhecimento da união poliamorosa. Foi determinado, após nascimento do filho, que o registro de nascimento deverá constar o nome das duas mães e do pai, além dos ascendentes, valendo como documento hábil ao exercício de direito.
“Inequívoco que a afetividade permeia a relação jurídica constituída entre os autores, como também pode ser percebido nos relatos em juízo dos três requerentes, chamando à atenção a serenidade, a emoção e o entusiasmo ao se referirem à gestação e à chegada do filho”, afirmou o magistrado.
O processo tramita em segredo de justiça.
Fonte: TJRS
Outras Notícias
Portal CNJ
DMF recebe comitiva do Paraná para discutir avanço da Política Antimanicomial
01 de setembro de 2023
Doze representantes do Sistema de Justiça e do Poder Executivo paranaenses realizaram visitas para conhecer as...
Portal CNJ
Ressocializar para Não Prender: projeto do Piauí poderá ser replicado em âmbito nacional
01 de setembro de 2023
Em 2015, o Supremo Tribunal Federal (STF) implementou a realização das audiências de custódia, com o objetivo...
Portal CNJ
Corregedoria Nacional realiza consulta pública sobre execução fiscal
31 de agosto de 2023
A Corregedoria Nacional de Justiça recebe, até o dia 11 de setembro, sugestões e críticas à proposta de ato...
Portal CNJ
Participação feminina nos espaços de poder fortalece a democracia, diz presidente do CNJ
31 de agosto de 2023
“Mulheres brilhantes e com capacidades múltiplas são categorizadas em estruturas que rechaçam ou dificultam sua...
Portal CNJ
Portal CNJ de Boas Práticas recebe 10 novas iniciativas
31 de agosto de 2023
Dez novas práticas foram aprovadas pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e serão incluídas no...