NOTÍCIAS
Justiça Eleitoral do Acre usa água da chuva para preservar o meio ambiente
20 DE NOVEMBRO DE 2023
Em um esforço para promover a sustentabilidade ambiental, o Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) utiliza a captação da água da chuva para abastecer os sanitários e regar a grama do prédio, economizando cinco mil litros de água por dia.
Além de reduzir a demanda pelos recursos hídricos convencionais, a prática representa um avanço significativo no compromisso da instituição com a responsabilidade ambiental. Ao adotar tecnologias que promovem a eficiência no consumo da água, o TRE fortalece a sua postura como agente de mudança ecológica.
Ação proativa
Com a incorporação de um sistema de captação de água da chuva, o TRE acreano não apenas reduz a pressão sobre os recursos hídricos, mas também demonstra uma abordagem proativa para enfrentar os desafios ambientais contemporâneos.
“O sistema consiste em coletas de água da chuva das coberturas, filtragem e armazenamento, sendo possível armazenar até 140 mil litros e economizar em torno de cinco mil litros de água por dia, que são utilizados para abastecer os sanitários e para regar a grama”, destaca o chefe da Seção de Obras e Manutenção dos Imóveis do TRE-AC, Rodolfo Elias.
Segundo ele, a ação também ajuda na redução do envio de águas pluviais para os mananciais em períodos de alagamento.
Compromisso com a consciência ambiental
Ao implantar essa prática inovadora, o Regional reforça o seu compromisso com a eficiência operacional e a consciência ambiental. A iniciativa ressalta não apenas a viabilidade, mas a importância de integrar práticas sustentáveis no âmbito institucional, evidenciando que o respeito pelo meio ambiente é algo que deve ser compartilhado por todos.
Fonte: TSE
The post Justiça Eleitoral do Acre usa água da chuva para preservar o meio ambiente appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Cobrança extrajudicial e prescrição da dívida: o que impacta na rotina das empresas?
21 de novembro de 2023
Desde o direito romano, tem-se que a prescrição é um instituto que regula a perda do direito de acionar...
Anoreg RS
Artigo – Georreferenciamento para imóveis rurais a partir de 25 hectares
21 de novembro de 2023
A lei 10.267/01, complementada pelo decreto 4.449/02, exige o georreferenciamento certificado pelo Incra para...
Anoreg RS
Representantes das entidades de classe extrajudicial reúnem-se para reunião mensal para atualizar temas da categoria
21 de novembro de 2023
O presidente da Frente Parlamentar da Justiça Notarial e Registral, deputado estadual Elizandro Sabino, e o...
Anoreg RS
Provimento nº 43/2023-CGJ revoga título da CNNR ficando os tabeliães de Notas e oficiais de RI orientados a praticarem os atos de acordo com a normativa do CNJ tangente ao processo de Adjudicação Compulsória
21 de novembro de 2023
Registro de Imóveis e Tabelionato de Notas: Regulamenta a cobrança de emolumentos e a possibilidade de gratuidade...
Anoreg RS
Provimento nº 42/2023-CGJ altera artigo 52 da CNNR
21 de novembro de 2023
Estabelece os critérios iniciais para as movimentações relativas à decisão proferida na Ação Direta de...