NOTÍCIAS
Jurisprudência do CNJ – A reorganização de unidades extrajudiciais, mediante acumulação/desacumulação de serviços, não se confunde com a criação de novas serventias
30 DE OUTUBRO DE 2023
O pedido foi conhecido de ofício porque o recorrente não tem a condição de interessado. Ele explicou que não se inscreveu no concurso por não haver delegações que lhe interessassem quando o TJMS publicou o Edital nº 1/2019 do certame para outorga e delegação de cartórios do Estado em dezembro de 2019.
Mas agora, passado o prazo de inscrição, pretendia a declaração de nulidade do Edital, pois tinha interesse em participar do concurso depois da reorganização das serventias realizadas pelas Leis Estaduais nº 5.509/2020 e 5.644/2021.
O recorrente alegava que houve equívoco entre as delegações republicadas em edital e as ofertadas depois das leis citadas, pois as desacumulações e as acumulações da lei local não seriam compatíveis com as serventias que foram republicadas.
Todavia, não houve adição de serventias vagas ao certame. A lista de unidades continuou a mesma. O que houve foi apenas alteração das atribuições de algumas serventias.
Nesse sentido, não é razoável reabrir as inscrições e recomeçar o concurso sempre que houver alteração de especialidade de serventia. Tal fato não altera a lista de unidades vagas ofertadas inicialmente.
O recorrente questionava, ainda, as datas de vacância das serventias criadas (desacumuladas e acumuladas) pela Lei Estadual nº 5.509/2020. Ele entendia que deveria se adotar a data da publicação da lei.
Ocorre que as causas de extinção da delegação a notário ou oficial de registro estão previstas no art. 39 da Lei nº 8.935/1994 – Lei dos Cartórios. As leis estaduais de reorganização dos serviços vagos não podem ser compreendidas como o marco para se definir a vacância das serventias ofertadas.
Após a edição das leis locais, não houve criação de novos cartórios extrajudiciais. Houve apenas a reorganização das atribuições das serventias vagas, seja por acumulação, seja por desacumulação. Essas medidas não estão entre as hipóteses de extinção da delegação previstas na Lei dos Cartórios.
Além disso, o edital sinalizava aos interessados que havia projeto de lei do Tribunal para reorganizar as unidades no decorrer do concurso. O projeto, ao se tornar lei, acumularia ou desacumularia os serviços indicados, sem criar novos cartórios.
As serventias foram dispostas na mesma ordem do primeiro edital e mantidas na republicação para, assim, preservar o critério de preenchimento, se por provimento ou se por remoção.
Estabelecer como data da vacância a da publicação da Lei nº 5.509/2020 violaria o critério de alternância do provimento e invalidaria o certame.
O art. 7º da Resolução CNJ nº 80/2009, o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Mato Grosso do Sul, precedentes do CNJ e do STF esclarecem os conceitos e a temática.
Por último, o recorrente alegou que o TJMS violava a isonomia ao proibir o uso de material impresso na prova, obrigando a compra do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Mato Grosso do Sul.
O CNJ já julgou improcedente pedido idêntico. Além disso, a Resolução CNJ nº 81/2009 permite consulta à legislação não comentada ou não anotada, mas veda o uso de obras que contenham formulários, modelos e anotações pessoais, inclusive apostilas, sendo esta a categorização de material impresso.
Com base nesses entendimentos, o Plenário do CNJ, por unanimidade, negou provimento ao recurso.
Fonte: Informativo de Jurisprudência do CNJ
Outras Notícias
Portal CNJ
Em Tocantins, criança com deficiência é adotada a partir da busca ativa
08 de novembro de 2023
Era uma vez uma menininha conhecida como Raio de Sol e sua história que lembra os contos de fadas infantis, com...
Portal CNJ
Programa Fazendo Justiça realiza visita técnica à Central de Vagas do Maranhão
08 de novembro de 2023
O programa Fazendo Justiça, executado pelo Conselho Nacional de Justiça em parceria com o Programa das Nações...
Portal CNJ
Justiça do Amapá e Prefeitura de Macapá realizam mutirão de aposentadorias para servidores municipais
08 de novembro de 2023
“Já são 30 anos de contribuição para uma cidade que eu tanto amo, mas chegou a hora de um merecido descanso e,...
Portal CNJ
Colaboração entre cartórios e outras instituições contribui para combater lavagem de dinheiro
08 de novembro de 2023
Os ajustes necessários para a maior efetivação da política de prevenção dos crimes de lavagem de dinheiro com...
Anoreg RS
Treinamento de notários e registradores impacta na identificação de operações suspeitas
08 de novembro de 2023
Especialistas debateram nesta terça-feira (7/11) desafios e caminhos possíveis para que o Brasil possa unir...