NOTÍCIAS
Juiz federal da 1.ª Região é punido com censura por postagens nas redes sociais
12 DE ABRIL DE 2023
O colegiado do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, aplicar a pena de censura ao magistrado do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1) Antonio Claudio Macedo da Silva. O juiz federal foi punido por publicações realizadas em seu perfil pessoal nas redes sociais no início do ano de 2019.
A decisão aconteceu na 5.ª Sessão Ordinária de 2023, após o conselheiro Giovanni Olsson apresentar voto-vista convergente ao da relatora, a conselheira Jane Granzoto, no Processo Administrativo Disciplinar 0003280-37.2022.2.00.0000. “As condutas examinadas evidenciam notório excesso de linguagem na crítica pública depreciativa à conduta de membro do Supremo Tribunal Federal, em afronta ao art. 95, parágrafo único, da Constituição Federal e a outros artigos da Loman”, justificou o conselheiro.
Segundo ele, as manifestações são ofensivas aos deveres éticos de independência, transparência, integridade pessoal e profissional, cortesia, prudência, dignidade, honra e decoro, contrariando o Código de Ética da Magistratura Nacional.
Em seu voto, o conselheiro considerou que as manifestações têm potencial lesivo para comprometer a credibilidade e a isenção do Poder Judiciário, podendo desbordar, inclusive, para a esfera penal, uma vez que as manifestações trazem ilações sobre atributos morais do destinatário. “As postagens nas redes sociais do magistrado processado possuem alcance muito maior do que o mero engajamento político, o que inviabiliza a subsunção das condutas aos precedentes de flexibilização da norma e ausência de punição”, considerou.
Além de considerar a Resolução CNJ n. 305/2019, que estabelece os parâmetros para o uso das redes sociais pelos membros do Poder Judiciário, o conselheiro se baseou no Provimento CNJ n. 71/2008, que dispõe sobre o uso do e-mail institucional pelos membros e servidores do Poder Judiciário e a manifestação nas redes sociais. “O elemento de distinção consiste exatamente na clara agressão e crítica pública a integrante da Corte Suprema, o que, de outro lado, viola preceitos basilares e antecedentes à edição do Provimento CNJ n. 71 e da Resolução CNJ n. 305.”, concluiu.
As postagens atribuídas ao magistrado processado ocorreram antes da edição deste último ato resolutivo e, portanto, no período de adequação dos perfis pessoais e profissionais aos novos parâmetros normativos.
O voto da relatora já havia sido acompanhado pelo conselheiro Vieira de Mello Filho. Durante a sessão realizada nesta terça-feira (11/04), o conselheiro João Paulo Schoucair fez referência à doutrina da malícia real, desenvolvida a partir do julgamento do caso New York Times vs. Sullivan pela Suprema Corte dos Estados Unidos, bem como à jurisprudência da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH).
Texto: Mariana Mainenti
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias
The post Juiz federal da 1.ª Região é punido com censura por postagens nas redes sociais appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – A alienação de bens do espólio por inventariante extrajudicial – Por Gracilene Monteiro Gouveia
12 de abril de 2023
A ausência de uma regulamentação específica sobre a alienação de bens do espólio por inventariante...
Anoreg RS
Servidora trans se aposenta com base no gênero do registro civil em SC
12 de abril de 2023
Caso de médica da prefeitura de Itajaí pode gerar precedente para administração pública
Portal CNJ
Alinhamento do poder público sobre a repactuação do acordo do Rio Doce conta com a participação de quinze ministérios
12 de abril de 2023
Alinhamento do poder público sobre a repactuação do acordo do Rio Doce conta com a participação de quinze...
Portal CNJ
Processo contra juiz do TJAL será analisado em revisão disciplinar
12 de abril de 2023
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu instaurar uma revisão disciplinar para analisar decisão do Tribunal...
Portal CNJ
Caso de assédio sexual no TRF-1 será apurado pelo CNJ
12 de abril de 2023
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu pela instauração de Processo Administrativo Disciplinar...