NOTÍCIAS
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca penhora de imóvel
17 DE MAIO DE 2023
Processo: REsp 1.786.046-RJ, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 9/5/2023.
Ramo do Direito: Direito Processual Civil
Tema: Penhora de imóvel. Avaliação. Controvérsia acerca do valor. Aplicação das regras ou máximas de experiência. Impossibilidade. Prova pericial. Imprescindibilidade.
Destaque: O conhecimento técnico ou científico de juiz sobre determinado mercado imobiliário não pode ser equiparado às regras de experiência comum previstas no art. 375 do Código de Processo Civil, sendo indispensável a realização de perícia para avaliar bem imóvel objeto de penhora.
Informações do inteiro teor: Discute-se nos autos se o imóvel penhorado para pagamento da dívida deve ser avaliado necessariamente por perícia ou se, ao contrário, pode seu valor ser fixado pelo próprio julgador com base nas máximas da experiência de que trata o art. 375 do Código de Processo Civil.
As regras (ou máximas) da experiência designam um conjunto de juízos que podem ser formulados pelo homem médio a partir da observação do que normalmente acontece. Reúnem proposições muito variadas, que vão desde conhecimentos científicos consolidados como o de que corpos metálicos dilatam no calor até convenções mais ou menos generalizadas, como a de que as praias são mais frequentadas aos finais de semana.
Muito embora constituam um conhecimento próprio do juiz, não se confundem com o conhecimento pessoal que ele tem a respeito de algum fato concreto, em relação ao qual, exige-se, de qualquer forma, a produção de prova específica, sob o crivo do contraditório.
Conquanto se possa admitir que o julgador, por conhecer o mercado imobiliário de determinada região e também o imóvel penhorado, pudesse saber o seu real valor, não há como afirmar que essa seja uma informação de conhecimento público.
Impossível sustentar, nesses termos, que bem imóvel possa ser avaliado sem produção de prova pericial, pelo próprio julgador, com base no art. 375 do CPC.
Fonte: Informativo de Jurisprudência
Outras Notícias
Portal CNJ
Registre-se!: Abertura da Semana Nacional do Registro Civil acontece nesta segunda-feira (8/5)
05 de maio de 2023
O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, abre a Semana Nacional do Registro Civil –...
Portal CNJ
Metas 2023: Tribunais já podem informar sobre inovação e direitos da criança e do adolescente
05 de maio de 2023
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu o Sistema das Metas Nacionais para a inclusão dos dados referentes às...
Portal CNJ
III Encontro Nacional de Memória do Poder Judiciário aborda o tema “Estruturando a memória”
04 de maio de 2023
Com a finalidade de resgatar, valorizar e preservar a história da Justiça brasileira registrada em documentos,...
Portal CNJ
Busca Ativa para adoção é pauta do programa do CNJ na TV Justiça
04 de maio de 2023
O Link CNJ desta quinta-feira (4/5) trata da Busca Ativa Nacional, uma medida estabelecida pelo Conselho Nacional de...
Portal CNJ
Registre-se!: Abertura de campanha no DF será no Centro PopRua
04 de maio de 2023
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), por meio da Corregedoria da Justiça do DF,...