NOTÍCIAS
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca penhora de imóvel
17 DE MAIO DE 2023
Processo: REsp 1.786.046-RJ, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 9/5/2023.
Ramo do Direito: Direito Processual Civil
Tema: Penhora de imóvel. Avaliação. Controvérsia acerca do valor. Aplicação das regras ou máximas de experiência. Impossibilidade. Prova pericial. Imprescindibilidade.
Destaque: O conhecimento técnico ou científico de juiz sobre determinado mercado imobiliário não pode ser equiparado às regras de experiência comum previstas no art. 375 do Código de Processo Civil, sendo indispensável a realização de perícia para avaliar bem imóvel objeto de penhora.
Informações do inteiro teor: Discute-se nos autos se o imóvel penhorado para pagamento da dívida deve ser avaliado necessariamente por perícia ou se, ao contrário, pode seu valor ser fixado pelo próprio julgador com base nas máximas da experiência de que trata o art. 375 do Código de Processo Civil.
As regras (ou máximas) da experiência designam um conjunto de juízos que podem ser formulados pelo homem médio a partir da observação do que normalmente acontece. Reúnem proposições muito variadas, que vão desde conhecimentos científicos consolidados como o de que corpos metálicos dilatam no calor até convenções mais ou menos generalizadas, como a de que as praias são mais frequentadas aos finais de semana.
Muito embora constituam um conhecimento próprio do juiz, não se confundem com o conhecimento pessoal que ele tem a respeito de algum fato concreto, em relação ao qual, exige-se, de qualquer forma, a produção de prova específica, sob o crivo do contraditório.
Conquanto se possa admitir que o julgador, por conhecer o mercado imobiliário de determinada região e também o imóvel penhorado, pudesse saber o seu real valor, não há como afirmar que essa seja uma informação de conhecimento público.
Impossível sustentar, nesses termos, que bem imóvel possa ser avaliado sem produção de prova pericial, pelo próprio julgador, com base no art. 375 do CPC.
Fonte: Informativo de Jurisprudência
Outras Notícias
Portal CNJ
Pesquisa aponta crescimento do sentimento de proteção contra assédio no Judiciário
12 de maio de 2023
O sentimento de proteção em relação ao assédio e à discriminação se mostra crescente entre as pessoas que...
Portal CNJ
Priorização do 1º grau: distribuição proporcional do orçamento impacta na eficiência do Judiciário
12 de maio de 2023
O corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, defendeu a presença física dos juízes nas...
Portal CNJ
Pesquisa do CNJ destaca problemas de saúde e ameaças contra a vida nas prisões do Brasil
12 de maio de 2023
Pesquisa para investigar o falecimento de pessoas que foram expostas ao ambiente prisional mostra que a letalidade...
Portal CNJ
Judiciário discute priorização do 1º grau de jurisdição em cenário pós-pandemia
12 de maio de 2023
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu na quarta-feira (10/5) webinário para discutir maneiras de aprimorar a...
Portal CNJ
Painéis apresentam propostas para fortalecer rede de priorização do 1º grau de jurisdição
12 de maio de 2023
O corpo profissional do Poder Judiciário teve oportunidade de expor inquietações e sugestões sobre suas...