NOTÍCIAS
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca penhora de imóvel
17 DE MAIO DE 2023
Processo: REsp 1.786.046-RJ, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 9/5/2023.
Ramo do Direito: Direito Processual Civil
Tema: Penhora de imóvel. Avaliação. Controvérsia acerca do valor. Aplicação das regras ou máximas de experiência. Impossibilidade. Prova pericial. Imprescindibilidade.
Destaque: O conhecimento técnico ou científico de juiz sobre determinado mercado imobiliário não pode ser equiparado às regras de experiência comum previstas no art. 375 do Código de Processo Civil, sendo indispensável a realização de perícia para avaliar bem imóvel objeto de penhora.
Informações do inteiro teor: Discute-se nos autos se o imóvel penhorado para pagamento da dívida deve ser avaliado necessariamente por perícia ou se, ao contrário, pode seu valor ser fixado pelo próprio julgador com base nas máximas da experiência de que trata o art. 375 do Código de Processo Civil.
As regras (ou máximas) da experiência designam um conjunto de juízos que podem ser formulados pelo homem médio a partir da observação do que normalmente acontece. Reúnem proposições muito variadas, que vão desde conhecimentos científicos consolidados como o de que corpos metálicos dilatam no calor até convenções mais ou menos generalizadas, como a de que as praias são mais frequentadas aos finais de semana.
Muito embora constituam um conhecimento próprio do juiz, não se confundem com o conhecimento pessoal que ele tem a respeito de algum fato concreto, em relação ao qual, exige-se, de qualquer forma, a produção de prova específica, sob o crivo do contraditório.
Conquanto se possa admitir que o julgador, por conhecer o mercado imobiliário de determinada região e também o imóvel penhorado, pudesse saber o seu real valor, não há como afirmar que essa seja uma informação de conhecimento público.
Impossível sustentar, nesses termos, que bem imóvel possa ser avaliado sem produção de prova pericial, pelo próprio julgador, com base no art. 375 do CPC.
Fonte: Informativo de Jurisprudência
Outras Notícias
Anoreg RS
Dia Nacional da Adoção: busca ativa já promoveu mais de 300 adoções
25 de maio de 2023
Dar visibilidade às crianças que aguardam para encontrar suas famílias adotivas.
Anoreg RS
Cartórios do Rio Grande do Sul promovem campanha de conscientização sobre a vacinação
25 de maio de 2023
Os mais de 700 Cartórios gaúchos são agora pontos de informação da população sobre a importância da vacinação.
Anoreg RS
Artigo – Venda de imóvel em inventário judicial e extrajudicial – por Amadeu Mendonça
25 de maio de 2023
O artigo aborda a venda de imóveis em inventário, seja judicial ou extrajudicial, oferecendo insights sobre os...
Portal CNJ
Justiça eleitoral do Acre inicia trabalho de manutenção das urnas eletrônicas
25 de maio de 2023
Desde terça-, as urnas eletrônicas do TRE-AC, armazenadas no Depósito de Urnas de Rio Branco, voltaram a ser...
Portal CNJ
Pioneirismo: Justiça Eleitoral do DF assina acordo de cooperação com a Corte IDH
25 de maio de 2023
Na terça-feira (23/5), o presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF), desembargador Roberval Belinati,...