NOTÍCIAS
Georreferenciamento é obrigatório para imóveis maiores que 25ha
01 DE NOVEMBRO DE 2023
Conforme as leis e decretos vigentes, os proprietários de imóveis rurais com áreas a partir de 25 hectares serão obrigados a averbar na matrícula a descrição georreferenciada, certificada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), a partir do dia 20 de novembro. O georreferenciamento determina as coordenadas geográficas, dimensão e dados gerais sobre a superfície de um terreno, o que permite padronizar, regulamentar e identificar um imóvel rural.
O procedimento é condição para a prática de vários atos no cartório de registro de imóveis.
Outras Notícias
Portal CNJ
Audiência pública: garantia de titulação de terras assegura direito de quilombolas
20 de novembro de 2023
Os assassinatos de quilombolas, entre 2018 e 2022, somaram 32 ocorrências, conforme registrou a pesquisa “Racismo...
Anoreg RS
Contagem regressiva: Faltam 10 dias para o XXIII Congresso da Anoreg/BR e a VI Concart
20 de novembro de 2023
Evento promete reunir os principais nomes do setor para discussões de alto nível, networking e compartilhamento de...
Anoreg RS
Café com Direito é um dos destaques do XXIII Congresso da Anoreg/BR e na VI Concart
20 de novembro de 2023
Momento promoverá sessões de autógrafos além da apresentação da revista Cartório Contemporâneo.
Anoreg RS
Jurisprudência em Teses traz novos entendimentos sobre modificação do registro e retificação de prenome
20 de novembro de 2023
A equipe responsável pelo produto destacou duas teses desta edição.
Anoreg RS
Artigo – Para STJ, reconhecimento da prescrição impede cobrança extrajudicial do débito
20 de novembro de 2023
O STJ (Superior Tribunal de Justiça), em recente julgamento de dois recursos especiais, examinou se o...