NOTÍCIAS
Fundos para implementação e custeio dos sistemas eletrônicos dos registros públicos serão instituídos pela Corregedoria
20 DE DEZEMBRO DE 2023
A Corregedoria Nacional de Justiça instituiu, por meio do Provimento n. 159/2023, os fundos para a implementação e custeio dos sistemas eletrônicos dos registros públicos. O ato normativo, assinado no último dia 19 de dezembro, também estabelece regras sobre o que constitui receita de cada fundo.
Os recursos do Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico do Registro Civil das Pessoas Naturais (FIC-RCPN), com cota de participação arrecadada mensalmente, é direcionada aos oficiais de registro civil dos estados e Distrito Federal, e corresponderá a 1,5% da receita percebida pelo cartório, incluindo todos os emolumentos, valores percebidos pela prática de outros serviços, complementação de renda e ressarcimento de atos gratuitos.
A mesma lógica será utilizada na constituição do Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico do Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas (FIC-RTDPJ), cujo percentual corresponderá a 1,2% da receita recebida pelos atos praticados pelo oficial do registro de títulos e documentos e civil das pessoas jurídicas da respectiva serventia.
Para a composição do Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos – FIC-ONSERP, serão repassados valores dos demais operadores (Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, Operador Nacional do Registro Civil das Pessoas Naturais e o Operador Nacional do Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas), de acordo com a capacidade contributiva de cada um. Para isso, devem ser observados os percentuais correspondentes ao total arrecadado entre todos os operadores no semestre anterior.
O Provimento n. 159/2023 também prevê que parte dos valores arrecadados pelos fundos do RCPN e do RTDPJ deverá ser utilizada para a modernização tecnológica das serventias deficitárias, nos termos do Provimento CNJ n. 74/2018. A norma, editada há cinco anos, determina padrões mínimos de tecnologia da informação a continuidade da atividade pelos serviços notariais e de registro do Brasil.
Despesa obrigatória
Todos os valores recolhidos do FIC-RCPN e do FIC-RTDPJ serão lançados como despesa obrigatória, como já prevê o Provimento n. 149/2023, que institui Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/ CN/CNJ-Extra).
O ato normativo modifica ainda artigos do Provimento n. 115/2021, que criou e regulamentou a receita do Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (FIC-SREI), incluindo no normativo de 2021 as inovações do novo regramento sobre cobrança e fiscalização dos fundos para a implementação e custeio dos sistemas eletrônicos dos registros públicos.
Fonte: CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência STJ destaca cláusula de nomeação de curadora especial para administração da parcela disponível do patrimônio deixado à herdeira incapaz
20 de outubro de 2023
Cláusula de nomeação de curadora especial para administração da parcela disponível do patrimônio deixado à...
Portal CNJ
População de Landri Sales passa a contar com serviços do programa Justo Acesso
20 de outubro de 2023
“O Justo Acesso foi uma forma que encontramos de devolver às cidades suas comarcas e, de uma forma bem mais...
Portal CNJ
Cejusc em Goiás fecha acordo de R$ 5,8 mi para verbas a 260 trabalhadores
20 de outubro de 2023
Um acordo homologado pela juíza coordenadora do Cejusc de Aparecida de Goiânia, Nara Borges Kaadi, no valor de R$...
Portal CNJ
“Abrace a acessibilidade”: Justiça Eleitoral da Paraíba promove campanha de inclusão
20 de outubro de 2023
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), por meio da Comissão Permanente Multidisciplinar de...
Portal CNJ
Abertas as inscrições para o II Congresso do FONAJUS
20 de outubro de 2023
Tema que mobiliza tribunais, a magistratura e outros atores do Sistema de Justiça, a judicialização da saúde...