NOTÍCIAS
Fundos para implementação e custeio dos sistemas eletrônicos dos registros públicos serão instituídos pela Corregedoria
20 DE DEZEMBRO DE 2023
A Corregedoria Nacional de Justiça instituiu, por meio do Provimento n. 159/2023, os fundos para a implementação e custeio dos sistemas eletrônicos dos registros públicos. O ato normativo, assinado no último dia 19 de dezembro, também estabelece regras sobre o que constitui receita de cada fundo.
Os recursos do Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico do Registro Civil das Pessoas Naturais (FIC-RCPN), com cota de participação arrecadada mensalmente, é direcionada aos oficiais de registro civil dos estados e Distrito Federal, e corresponderá a 1,5% da receita percebida pelo cartório, incluindo todos os emolumentos, valores percebidos pela prática de outros serviços, complementação de renda e ressarcimento de atos gratuitos.
A mesma lógica será utilizada na constituição do Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico do Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas (FIC-RTDPJ), cujo percentual corresponderá a 1,2% da receita recebida pelos atos praticados pelo oficial do registro de títulos e documentos e civil das pessoas jurídicas da respectiva serventia.
Para a composição do Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos – FIC-ONSERP, serão repassados valores dos demais operadores (Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, Operador Nacional do Registro Civil das Pessoas Naturais e o Operador Nacional do Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas), de acordo com a capacidade contributiva de cada um. Para isso, devem ser observados os percentuais correspondentes ao total arrecadado entre todos os operadores no semestre anterior.
O Provimento n. 159/2023 também prevê que parte dos valores arrecadados pelos fundos do RCPN e do RTDPJ deverá ser utilizada para a modernização tecnológica das serventias deficitárias, nos termos do Provimento CNJ n. 74/2018. A norma, editada há cinco anos, determina padrões mínimos de tecnologia da informação a continuidade da atividade pelos serviços notariais e de registro do Brasil.
Despesa obrigatória
Todos os valores recolhidos do FIC-RCPN e do FIC-RTDPJ serão lançados como despesa obrigatória, como já prevê o Provimento n. 149/2023, que institui Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/ CN/CNJ-Extra).
O ato normativo modifica ainda artigos do Provimento n. 115/2021, que criou e regulamentou a receita do Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (FIC-SREI), incluindo no normativo de 2021 as inovações do novo regramento sobre cobrança e fiscalização dos fundos para a implementação e custeio dos sistemas eletrônicos dos registros públicos.
Fonte: CNJ
Outras Notícias
Portal CNJ
Justiça eleitoral do Paraná promove “Semana Acessível: sentindo na pele”
09 de novembro de 2023
Nos dias 24, 25 e 26 de outubro, a Comissão Permanente de Acessibilidade de Inclusão (CPAIN) do Tribunal Regional...
Portal CNJ
Eleições 2024: mais de 100 mil urnas eletrônicas modelo 2022 já foram produzidas
09 de novembro de 2023
O ritmo de produção das urnas eletrônicas modelo 2022 (UE2022) segue acelerado. No último sábado (4/11), foi...
Portal CNJ
GT Sales Pimenta buscará medidas de combate à violações dos direitos humanos no campo
09 de novembro de 2023
Medidas de reparação, de conscientização e de combate à impunidade para a violência no campo foram discutidas...
Portal CNJ
Seminário Pesquisas Empíricas apresenta técnicas de aplicação de questionários nesta quinta (9/11)
08 de novembro de 2023
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promove, na próxima quinta-feira (9/11), às 17h, o Seminário Técnicas para...
Portal CNJ
Dados do 2º Censo do Judiciário apontam o envelhecimento dos quadros da Justiça
08 de novembro de 2023
Pela primeira vez na história, haverá gerações dentro do Poder Judiciário que completarão 50 anos de carreira...