NOTÍCIAS
Filho pode atuar como testemunha no processo de divórcio dos pais
15 DE JUNHO DE 2023
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que os filhos comuns do casal não estão impedidos de atuar como testemunhas no processo de divórcio dos pais. Segundo o colegiado, a hipótese de impedimento é aplicável à testemunha que possui vínculo com uma das partes, e não quando o seu parentesco é idêntico a ambas às partes, isto é, em se tratando de filho comum dos litigantes.
De acordo com os autos, uma mulher promoveu ação de divórcio litigioso, com pedido de partilha de bens, em desfavor de seu marido. O juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos para decretar o divórcio dos cônjuges, declarando cessados os deveres de coabitação, de fidelidade recíproca e ao regime matrimonial de bens. Interposta apelação pelo ex-marido, o Tribunal de Justiça de Goiás negou-lhe provimento.
O recurso ao STJ alegou violação ao artigo 447, parágrafo 2º, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), pois a sentença e o acórdão teriam se embasado em prova nula, qual seja, o depoimento do filho do casal. Para a defesa do ex-marido, haveria expressa disposição legal que impediria o filho de atuar como testemunha no caso.
Testemunha possui vínculo de parentesco idêntico com ambas as partes
O ministro Marco Aurélio Bellizze, relator, observou que a prova testemunhal possui destaque entre os meios de prova, sendo o mais usual deles, no qual a testemunha relata oralmente ao juiz as informações que possui sobre determinado fato, à medida que é questionada a seu respeito. Contudo, segundo Bellizze, tal meio de prova não é infalível, porque as experiências efetivamente vivenciadas, direta ou indiretamente, pelas testemunhas, podem vir influenciadas por variados juízos de valor pessoal.
O magistrado destacou que as hipóteses de impedimento e suspeição da testemunha partem do pressuposto de que a testemunha tenderia a dar declarações favoráveis a uma das partes ou ao resultado que lhe seria benéfico. Assim, “não se verifica uma parcialidade presumida quando a testemunha possui vínculo de parentesco idêntico com ambas as partes, sobretudo quando não demonstrada a sua pretensão de favorecer um dos litigantes em detrimento do outro”, afirmou.
O ministro ressaltou, ainda, que o artigo 447, parágrafos 4º e 5º, do CPC prevê que, sendo necessário, o magistrado pode admitir o depoimento das testemunhas menores, impedidas ou suspeitas, hipótese em que os depoimentos serão consentidos independentemente de compromisso e lhes será atribuído o valor que mereçam.
“Logo, ainda, que se mantenha o impedimento do filho para testemunhar no processo em que litigam seus pais, o magistrado poderia admitir seu depoimento como testemunha do juízo, não devendo ela prestar compromisso e cabendo ao juiz valorar suas declarações em conformidade com todo o acervo probatório carreado aos autos”, concluiu Bellizze, ao negar provimento ao recurso especial.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
Fonte: STJ
Outras Notícias
Anoreg RS
Portaria Presidência n. 167/2023 altera a composição dos membros da Comissão de Concurso Público para Outorga de Delegações de Notas e de Registro de Alagoas
22 de junho de 2023
Altera a composição dos membros da Comissão de Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de...
Anoreg RS
“Os serviços extrajudiciais são de vital importância para a sociedade”
22 de junho de 2023
Deputado estadual Elizandro Sabino fala sobre a reinstalação da Frente Parlamentar da Justiça Notarial e...
Portal CNJ
Método de pesquisa-ação é objeto de capacitação dos Grupos de pesquisas judiciárias
22 de junho de 2023
Uma questão específica ou um problema coletivo relacionado à atividade judiciária pode ser solucionada por meio...
Portal CNJ
Transfobia e crimes contra jornalistas entram na pauta do Observatório do CNJ e CNMP
22 de junho de 2023
O Observatório de Causas de Grande Repercussão, que reúne o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho...
Portal CNJ
Tribunal capixaba promove evento para falar sobre sustentabilidade e saúde
22 de junho de 2023
O quadro funcional do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) teve a oportunidade de participar do evento...