NOTÍCIAS
Entenda a decisão do STF sobre lei que permite a retomada de imóveis financiados em caso de não pagamento
31 DE OUTUBRO DE 2023
Em julgamento concluído nesta quinta-feira (26), o Supremo Tribunal Federal entendeu que a Lei 9.514/1997, vigente há 26 anos, não viola princípios constitucionais.
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade de uma lei que, há 26 anos, autoriza bancos ou instituições financeiras a retomar um imóvel financiado, em caso de não pagamento das parcelas, sem precisar acionar a Justiça. A decisão ocorreu na sessão Plenária desta quinta-feira (26), na análise o Recurso Extraordinário (RE) 860631, com repercussão geral (Tema 982).
A Lei 9.514/1997 prevê a execução extrajudicial nos contratos com a chamada alienação fiduciária. Nessa modalidade, há uma cláusula no contrato celebrado entre a instituição financeira e o cliente que diz que, até pagar todo o valor do financiamento, ele ocupará o imóvel, mas o banco será o proprietário e poderá retomá-lo em caso de falta de pagamento. Esse procedimento, previsto na lei, portanto, não é uma novidade e já era realizado desde a publicação da norma, em 1997.
No julgamento do recurso, o Supremo apenas firmou o entendimento de que a regra não viola os princípios do devido processo legal e da ampla defesa, pois o cidadão pode acionar a justiça caso se sinta lesado em seus direitos.
Como o caso chegou ao STF
O caso chegou ao STF por meio do RE 860631, em que um devedor questionava decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). O Supremo reconheceu a existência de repercussão geral do tema, o que significa que a decisão tomada no Plenário deve ser replicada nos casos semelhantes em outras instâncias.
No caso julgado, a Caixa Econômica Federal emprestou dinheiro para um cliente comprar um imóvel. O cliente se comprometeu a pagar o valor financiado em 239 parcelas, porém, após 11 parcelas, parou de pagar. Por esse motivo, o banco iniciou um procedimento em cartório para retomar o imóvel e realizar sua venda em leilão.
O cliente, então, iniciou uma ação judicial com o objetivo de impedir o leilão. Argumentou que o procedimento para a retomada do imóvel pelo banco não poderia ter sido feito em cartório, exigindo uma ordem de um juiz. O pedido foi negado em todas as instâncias.
Fonte: STF
Outras Notícias
Portal CNJ
Meio ambiente clama pela redução de danos, afirma presidente do CNJ
22 de setembro de 2023
O racismo ambiental é mais uma forma de tratamento desigual que afeta majoritariamente pessoas pretas, quilombolas,...
Portal CNJ
Mais quarenta instituições aderem ao Pacto da Primeira Infância em seminário comemorativo
22 de setembro de 2023
A celebração dos quatro anos do Pacto Nacional pela Primeira Infância marcou a adesão de mais 40 instituições,...
Portal CNJ
Magistrados do TRF4 responderão no CNJ por descumprir decisão do STF sobre Operação Lava-Jato
22 de setembro de 2023
A Corregedoria Nacional de Justiça determinou a instauração de reclamação disciplinar contra os desembargadores...
Portal CNJ
Sérgio Moro e magistrados do TRF4 serão investigados por gestão caótica e violação a deveres da magistratura
22 de setembro de 2023
O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, determinou, nesta sexta-feira (22/9), a...
Portal CNJ
Manual sobre tráfico como pior forma de trabalho infantil é traduzido para inglês e espanhol
22 de setembro de 2023
O tráfico de drogas é a segunda maior causa de internação de adolescentes (24%), atrás apenas de roubo (36%),...