NOTÍCIAS
Entenda a decisão do STF sobre lei que permite a retomada de imóveis financiados em caso de não pagamento
31 DE OUTUBRO DE 2023
Em julgamento concluído nesta quinta-feira (26), o Supremo Tribunal Federal entendeu que a Lei 9.514/1997, vigente há 26 anos, não viola princípios constitucionais.
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade de uma lei que, há 26 anos, autoriza bancos ou instituições financeiras a retomar um imóvel financiado, em caso de não pagamento das parcelas, sem precisar acionar a Justiça. A decisão ocorreu na sessão Plenária desta quinta-feira (26), na análise o Recurso Extraordinário (RE) 860631, com repercussão geral (Tema 982).
A Lei 9.514/1997 prevê a execução extrajudicial nos contratos com a chamada alienação fiduciária. Nessa modalidade, há uma cláusula no contrato celebrado entre a instituição financeira e o cliente que diz que, até pagar todo o valor do financiamento, ele ocupará o imóvel, mas o banco será o proprietário e poderá retomá-lo em caso de falta de pagamento. Esse procedimento, previsto na lei, portanto, não é uma novidade e já era realizado desde a publicação da norma, em 1997.
No julgamento do recurso, o Supremo apenas firmou o entendimento de que a regra não viola os princípios do devido processo legal e da ampla defesa, pois o cidadão pode acionar a justiça caso se sinta lesado em seus direitos.
Como o caso chegou ao STF
O caso chegou ao STF por meio do RE 860631, em que um devedor questionava decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). O Supremo reconheceu a existência de repercussão geral do tema, o que significa que a decisão tomada no Plenário deve ser replicada nos casos semelhantes em outras instâncias.
No caso julgado, a Caixa Econômica Federal emprestou dinheiro para um cliente comprar um imóvel. O cliente se comprometeu a pagar o valor financiado em 239 parcelas, porém, após 11 parcelas, parou de pagar. Por esse motivo, o banco iniciou um procedimento em cartório para retomar o imóvel e realizar sua venda em leilão.
O cliente, então, iniciou uma ação judicial com o objetivo de impedir o leilão. Argumentou que o procedimento para a retomada do imóvel pelo banco não poderia ter sido feito em cartório, exigindo uma ordem de um juiz. O pedido foi negado em todas as instâncias.
Fonte: STF
Outras Notícias
Portal CNJ
Justiça abre Semana da Primeira Infância Quilombola, em União dos Palmares (AL)
13 de novembro de 2023
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu a Semana da Primeira Infância Quilombola, em União dos Palmares nesta...
Portal CNJ
XVIII Semana da Conciliação reforça cultura da pacificação com solução de conflitos na Justiça
13 de novembro de 2023
Com o slogan “A um passo da solução”, a 18ª edição da Semana Nacional de Conciliação promoveu...
Portal CNJ
Ciclo de visitas irá monitorar integração plena da PDPJ-Br e uso de soluções desenvolvidas
13 de novembro de 2023
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promove, até julho de 2024, um ciclo de visitas institucionais aos tribunais...
Portal CNJ
Juiz maranhense recomenda uso da linguagem simples à equipe do gabinete
13 de novembro de 2023
O juiz Raimundo Nonato Neris Ferreira (titular da 9ª Vara da Fazenda Pública de São Luís), exercendo o cargo de...
Portal CNJ
Em dois dias da 18ª Semana da Conciliação, acordos em SC ultrapassam R$ 4,5 milhões
10 de novembro de 2023
Para fomentar a cultura da pacificação social e evitar a judicialização na solução de conflitos, o Poder...