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Em análise liminar, Corregedoria mantém desembargador Calmon na Presidência do TRF2
14 DE ABRIL DE 2023
A Corregedoria Nacional de Justiça manteve a eleição e a posse do desembargador federal Guilherme Calmon Nogueira da Gama na Presidência do Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (TRF2), para o biênio 2023-2025. A decisão se deu na análise de pedido liminar interposto pelo juiz federal Macário Ramos Judice Neto, na Reclamação Disciplinar 0000862.92.2023.2.00.0000 para suspender o resultado da eleição.
O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, considerou prematuro o acolhimento da liminar, decidindo por indeferir o pedido do juiz. De acordo com a decisão da Corregedoria Nacional de Justiça, deve ser mantida a situação atual do tribunal até posterior deliberação a respeito do mérito. O ministro deu prazo de 15 dias para que o desembargador Guilherme Calmon se manifeste em relação ao processo.
“Na ponderação entre os interesses envolvidos, repita-se, deve prevalecer aquele que prestigia os destinatários do Poder Judiciário, não podendo se admitir descontinuidade do serviço público, da prestação jurisdicional, circunstância que pode se concretizar com o afastamento cautelar do reclamado, enquanto pendente a análise definitiva sobre os fatos trazidos à colação, o que será avaliado oportunamente”, afirmou Salomão, em sua decisão.
Guilherme Calmon foi vice-presidente do TRF2 no biênio 2021-2023, durante a presidência do desembargador Massoud Azulay Neto, nomeado para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 6 de dezembro de 2022. Por conta dessa nomeação, Calmon designou eleições para o dia 19 de dezembro, dando cumprimento ao Regimento Interno do TRF2.
No entanto, por impossibilidade de se formar um quórum qualificado para a instalação da sessão plenária para a nova eleição – já que as eleições estavam marcadas para o período próximo ao recesso forense –, o pleito foi remarcado para fevereiro. Para não ficar vaga a presidência, Calmon exerceu interinamente as funções atinentes à Presidência do TRF2 nesses dias de vacância.
Texto: Regina Bandeira
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias
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