NOTÍCIAS
Eleitores podem quitar débitos com a Justiça Eleitoral via Pix ou cartão de crédito
12 DE JANEIRO DE 2023
Eleitores que não compareceram às urnas e não justificaram a ausência por três eleições consecutivas podem estar em dívida com a Justiça Eleitoral (JE) e devem regularizar a situação. Para isso, a JE disponibiliza formas de pagamento via Pix ou cartão de crédito, que são realizadas diretamente no site da Justiça Eleitoral por meio do PagTesouro. A plataforma digital processa pagamentos geridos pelo Tesouro Nacional e, na prática, funciona como uma Guia de Recolhimento à União (GRU) digital pagável em qualquer instituição bancária.
Para efetuar o pagamento via Pix, o devedor pode optar por uma chave de pagamento via QR Code, com validade de 24 (vinte e quatro) horas, ou um código numérico, que deve ser copiado no aplicativo do banco em que tiver conta. Quem escolher o pagamento com cartão de crédito será redirecionado para o Mercado Pago ou PicPay. Dessa forma, cidadãs e cidadãos não precisam visitar uma agência bancária para quitar débitos dessa natureza, mas ainda podem ir até um cartório eleitoral caso desejem efetuar o pagamento presencialmente. Desde novembro do ano passado, também foi habilitado o pagamento instantâneo via Pix diretamente nos cartórios eleitorais, inclusive no exterior. Para isso, a eleitoral ou o eleitor deve usar o celular para fazer a leitura do QR Code no ato do atendimento.
Como consultar
As multas eleitorais podem ser acessadas pelo serviço Consulta de débitos eleitorais, pelos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais e pela página Autoatendimento do eleitor – Título Net. Para consultar os débitos, basta preencher os campos solicitados com os mesmos dados registrados no cadastro eleitoral.
Estão sujeitos ao pagamento de multa eleitoras e eleitores que não votaram nem justificaram a ausência a uma eleição, sendo cada turno considerado um pleito específico; pessoas que se ausentaram dos trabalhos eleitorais; e aquelas que realizaram o alistamento eleitoral fora do prazo legal previsto no artigo 8º do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). A multa de corrente do alistamento eleitoral tardio não pode ser quitada por esses meios.
Fonte: TSE
The post Eleitores podem quitar débitos com a Justiça Eleitoral via Pix ou cartão de crédito appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
Conciliajud: cerca de 7 mil profissionais estão habilitados atuar em acordos na Justiça
23 de dezembro de 2022
Pelo menos 300 profissionais em todo o Brasil estão capacitados para atuar na Justiça em oficinas voltadas para...
Anoreg RS
Anoreg/RS deseja boas festas
23 de dezembro de 2022
A Anoreg/RS deseja a todos amigos e colegas um Natal repleto de coisas boas.
Anoreg RS
Membros da Comissão organizadora do XIV Encontro Notarial e Registral do RS se reúnem em segunda reunião de trabalho
23 de dezembro de 2022
O Encontro Notarial e Registral do RS está previsto para os dias 28 e 29 de abril, no Centro de Eventos do Barra...
Portal CNJ
Justiça de Pernambuco institui Calendário Estratégico Anual de iniciativas e eventos
23 de dezembro de 2022
Por meio da publicação do Ato Conjunto n. 49/2022, no Diário de Justiça eletrônico (DJe), nesta sexta-feira...
IRIRGS
Clipping – Monitor Mercantil- Aprendizados do mercado imobiliário e perspectivas para 2023
23 de dezembro de 2022
Expectativas positivas, mas ainda será um ano de instabilidade O mercado imobiliário passou por uma grande...