NOTÍCIAS
Eleitores podem quitar débitos com a Justiça Eleitoral via Pix ou cartão de crédito
12 DE JANEIRO DE 2023
Eleitores que não compareceram às urnas e não justificaram a ausência por três eleições consecutivas podem estar em dívida com a Justiça Eleitoral (JE) e devem regularizar a situação. Para isso, a JE disponibiliza formas de pagamento via Pix ou cartão de crédito, que são realizadas diretamente no site da Justiça Eleitoral por meio do PagTesouro. A plataforma digital processa pagamentos geridos pelo Tesouro Nacional e, na prática, funciona como uma Guia de Recolhimento à União (GRU) digital pagável em qualquer instituição bancária.
Para efetuar o pagamento via Pix, o devedor pode optar por uma chave de pagamento via QR Code, com validade de 24 (vinte e quatro) horas, ou um código numérico, que deve ser copiado no aplicativo do banco em que tiver conta. Quem escolher o pagamento com cartão de crédito será redirecionado para o Mercado Pago ou PicPay. Dessa forma, cidadãs e cidadãos não precisam visitar uma agência bancária para quitar débitos dessa natureza, mas ainda podem ir até um cartório eleitoral caso desejem efetuar o pagamento presencialmente. Desde novembro do ano passado, também foi habilitado o pagamento instantâneo via Pix diretamente nos cartórios eleitorais, inclusive no exterior. Para isso, a eleitoral ou o eleitor deve usar o celular para fazer a leitura do QR Code no ato do atendimento.
Como consultar
As multas eleitorais podem ser acessadas pelo serviço Consulta de débitos eleitorais, pelos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais e pela página Autoatendimento do eleitor – Título Net. Para consultar os débitos, basta preencher os campos solicitados com os mesmos dados registrados no cadastro eleitoral.
Estão sujeitos ao pagamento de multa eleitoras e eleitores que não votaram nem justificaram a ausência a uma eleição, sendo cada turno considerado um pleito específico; pessoas que se ausentaram dos trabalhos eleitorais; e aquelas que realizaram o alistamento eleitoral fora do prazo legal previsto no artigo 8º do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). A multa de corrente do alistamento eleitoral tardio não pode ser quitada por esses meios.
Fonte: TSE
The post Eleitores podem quitar débitos com a Justiça Eleitoral via Pix ou cartão de crédito appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
Em SC, enfrentamento à violência doméstica é pauta de grupos reflexivos
09 de dezembro de 2022
No Dia Nacional de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres (6/12), data que também é...
Portal CNJ
Mantida pena de censura a juiz que depreciou decisões judiciais
09 de dezembro de 2022
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve pena de censura aplicada pelo Tribunal de Justiça de...
Portal CNJ
Simpósio debate dívidas históricas do Estado com povos indígenas e pessoas negras
09 de dezembro de 2022
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apoia a realização, entre os dias 13 e 15 de dezembro, do III Simpósio...
IRIRGS
Clipping – Exame – Ranking 2022: SP é a melhor cidade para investir no mercado imobiliário
09 de dezembro de 2022
O ano de 2022 foi histórico para o mercado imobiliário da cidade de São Paulo com a inauguração do...
Anoreg RS
Comissão organizadora do Encontro Notarial e Registral do RS 2023 realiza primeira reunião
09 de dezembro de 2022
Na pauta, estiveram em debate as informações iniciais e organização preliminar para realização do evento,...