NOTÍCIAS
É possível penhorar participação em sociedade limitada unipessoal para pagamento de credor particular
20 DE OUTUBRO DE 2023
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a penhora, no todo ou em parte, da participação societária do devedor em sociedade limitada unipessoal para o pagamento de seus credores particulares, desde que se observe o caráter subsidiário da medida.
O colegiado entendeu que a execução do capital social independe de seu fracionamento em quotas e pode ser realizada mediante liquidação parcial – com a correspondente redução do capital – ou total da sociedade.
De acordo com o processo, em uma ação de execução extrajudicial, foi determinada a penhora de quotas sociais de uma sociedade limitada unipessoal pertencentes ao devedor. O juízo entendeu que o executado havia transferido todo seu patrimônio pessoal à sociedade, ficando sem meios para a satisfação do crédito. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão.
No recurso especial dirigido ao STJ, foi sustentada a impossibilidade de penhora das quotas sociais do titular da empresa, sob o argumento de que esse tipo societário não permite a divisão do seu capital social.
Não há vedação legal para a divisão do capital social em quotas
O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, explicou que, apesar da aparente inutilidade prática da divisão do capital social em quotas na sociedade limitada unipessoal, isso não é vedado por lei, contanto que todas as quotas sejam de titularidade da mesma pessoa física ou jurídica.
Por outro lado, o ministro enfatizou o caráter excepcional e subsidiário da penhora de quotas sociais, que apenas deve ser adotada quando não houver outros bens ou meios de pagamento da dívida, conforme o artigo 1.026 do Código Civil e os artigos 835, inciso IX, e 865 do Código de Processo Civil (CPC).
Bellizze também destacou que, caso permaneça saldo após a quitação da dívida, ele deve ser devolvido ao executado, de acordo com o artigo 907 do CPC.
Acervo patrimonial da pessoa jurídica constitui patrimônio do sócio
O relator mencionou que, ao julgar o Recurso Extraordinário 90.910, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que os créditos correspondentes às quotas dos sócios compõem seus patrimônios individuais, integrando-se na garantia geral com que contam seus credores.
“Pode-se afirmar que a constituição da sociedade unipessoal, proveniente da vontade, das contribuições e do esforço de um único sócio, gerará um crédito em seu exclusivo benefício”, completou.
Bellizze ressaltou ainda que, para alcançar os bens da sociedade por dívida particular do titular do seu capital social, é indispensável a instauração do incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica.
Fonte: STJ
Outras Notícias
Portal CNJ
Acesso à leitura ainda é restrito nas prisões, aponta censo do CNJ
26 de outubro de 2023
Entre 1347 unidades prisionais no país, 30,4% não têm bibliotecas ou espaços de leitura e 26,3% não realizam...
Portal CNJ
Fonavid: combate à violência doméstica precisa enfrentar diferenças culturais e raciais
26 de outubro de 2023
A atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no fomento a políticas judiciárias de enfrentamento à...
Portal CNJ
Comitê busca integrar Judiciário e Executivo em ações da Política Antimanicomial
26 de outubro de 2023
Sob uma perspectiva mais ampla e que considera os determinantes sociais da saúde e as necessidades de pessoas com...
Portal CNJ
Juiz das garantias é a pauta do Link CNJ
26 de outubro de 2023
O Link CNJ, programa semanal de TV e rádio do Conselho Nacional de Justiça, trata nesta quinta-feira (26) da...
Anoreg RS
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes solicitam doação de obras literárias para recompor biblioteca dos cartórios extrajudiciais de Roca Sales e Muçum
25 de outubro de 2023
O encaminhamento dos livros deve ser feito diretamente aos cartórios atingidos.