NOTÍCIAS
Dívida prescrita: Fundo não indenizará devedor por diminuição de score
25 DE SETEMBRO DE 2023
Magistrada entendeu que fundo não realizou cobranças incisivas e que nome do consumidor não foi negativado.
Consumidor com dívidas prescritas não será indenizado por score baixo e não terá nome retirado de plataforma online de renegociação de débitos. Segundo juíza de Direito Maria Elizabeth de Oliveira Bortoloto, da 6ª vara Cível de Barueri/SP, o nome do devedor não foi negativado porque a plataforma privada serve apenas para renegociação. Ademais, mesmo prescrita, a dívida poderia ser cobrada amigavelmente.
O consumidor, ao tentar realizar compras, foi informado que não poderia obter linha de crédito, pois seu score estava muito baixo em razão de dívidas. Inconformado, ajuizou ação de inexigibilidade de débitos.
Conforme consta dos autos, o consumidor requereu que fosse declarada, em razão da prescrição, a inexistência e inexigibilidade dos débitos de cartões de crédito nos valores de R$ 1.254,00, R$ 809,90, ocorridos em 2013 e R$ 333,49, do ano de 2016. Ademais, postulou indenização por danos morais de R$ 48.480,000.
Em contestação, o fundo justificou que, apesar de prescrita a dívida, os débitos poderiam ser cobrados por via amigável ou pagos por espontânea vontade do devedor, de modo que a mera cobrança administrativa não induziria danos morais.
A magistrada, em sentença, considerou incontroversa a prescrição, pois, tratando-se de dívidas líquidas em instrumento particular, aplica-se a prescrição quinquenal do art. 206, § 5º, I, do CC.
Por outro lado, tratando-se de obrigação natural, a juíza entendeu que, mesmo prescrita, a dívida poderia ser paga por voluntariedade do devedor. A magistrada entendeu que as dívidas não foram publicadas, portanto, não poderiam macular a honra objetiva ou subjetiva do consumidor, não cabendo danos morais.
A plataforma na qual o consumidor teve o nome inscrito, completou a juíza, é apenas um canal de domínio privado para que devedores possam visualizar e renegociar débitos pendentes, mesmo se prescritos. Ainda, na sentença, condenou o autor em litigância de má-fé no valor de 2% do valor da causa, “por deduzir pretensão alterando a verdade dos fatos e usar de processo para conseguir objetivo ilegal”.
O fundo de investimentos foi representado pelo escritório EYS Sociedade de Advogados.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Portal CNJ
Assédio judicial e desinformação desafiam atuação dos profissionais de imprensa
25 de setembro de 2023
O impacto do assédio judicial a jornalistas, os mecanismos de desinformação e a importância da imprensa para o...
Portal CNJ
Profissionais apresentam demandas em nome da defesa do exercício do bom jornalismo
25 de setembro de 2023
O cenário de crescente violência contra os profissionais que produzem notícias e contra o exercício do...
Portal CNJ
Especialista destaca como crises ambientais geram fluxos migratórios desordenados
25 de setembro de 2023
Os impactos socioambientais nas migrações foram analisados na palestra inaugural da segunda parte do Seminário...
Portal CNJ
Justiça do Trabalho reforça combate à exploração sexual e ao tráfico de mulheres e crianças
25 de setembro de 2023
O dia 23 de setembro marcou o Dia Internacional contra a Exploração Sexual e o Tráfico de Mulheres e Crianças. A...
Portal CNJ
Justiça Eleitoral do Tocantins leva cidadania a povos indígenas da Ilha do Bananal
25 de setembro de 2023
O Tocantins é uma das unidades da Federação com as maiores populações indígenas do Brasil: são mais de 20 mil...