NOTÍCIAS
Desembargador recebe pena de disponibilidade por manifestação político-partidária em redes sociais
13 DE DEZEMBRO DE 2023
Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) colocou em disponibilidade, pelo período de 60 dias, o desembargador Eder Silvers, do Tribunal Regional Federal da 15.ª Região (TRT15). O magistrado estava sendo investigado pela postagem de conteúdo político-partidário em suas redes sociais, com a reprodução de notícias falsas, em desfavor de candidato à Presidência da República.
A relatora do Processo Administrativo Disciplinar 0002268-51.2023.2.00.0000, conselheira Jane Granzoto, destacou, em seu voto, precedentes constitucionais, provimentos do CNJ e até mesmo posicionamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) que versam sobre as restrições da liberdade de expressão de magistrados. Segundo a conselheira, há distinção normativa que limita a liberdade de expressão dos membros do Judiciário no sentido de que os juízes não têm autonomia plena com relação as manifestações públicas relacionadas a questões políticas.
Para Jane Granzoto, o posicionamento político de um magistrado, seja na esfera pública, seja na esfera privada, representa o próprio Poder Judiciário. “No momento em que coloca posições ou palavras em defesa de um determinado partido político ou de um candidato para qualquer cargo eletivo, ele é o Judiciário falando”, ponderou.
A decisão da conselheira, se baseou nas disposições definidas na Constituição Federal, na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), nas normas do CNJ que tratam da matéria e, ainda, em decisões do STF, especificamente no julgado do Mandando de Segurança (MS-35793), de relatoria do ministro Barroso.
“A vedação ao exercício da atividade político-partidária por parte dos membros da magistratura (CF, artigo 95.º, parágrafo 3.º) é precisamente uma das exceções constitucionais à liberdade de expressão plena. O fundamento dessa previsão repousa no imperativo da imparcialidade e distanciamento crítico do Judiciário em ralação à política partidária”, destacou Jane Granzoto. E, conforme a relatora, essa citação traz em síntese a discussão sobre a liberdade de expressão do juiz versus sua conduta.
Dosimetria
Como a pena de disponibilidade prevista na Loman não especifica prazo mínimo ou máximo para a punição, a conselheira sugeriu que a punição ao desembargador fosse fixada por um período de 60 dias, abrindo-se, assim, precedente para casos futuros. “Não há não legislação uma fixação de prazo e diante dessa perspectiva é que faço a proposta do prazo de 60 dias”, explicou.
O assunto inclusive é alvo de ação da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) no Supremo. “Não estamos diante de um problema de reserva legal aqui, porque a previsão de disponibilidade não faz referência a prazo. Penso que a fixação de prazo, evidentemente, quem pode fixar com um prazo indeterminado, pode fixar com um prazo determinado, faz sentido”, observou o presidente do CNJ e do STF, ministro Luís Roberto Barroso ao proclamar o resultado do julgamento.
Acompanhe a 19.ª Sessão Ordinária de 2023 no canal do CNJ no YouTube
Acesse mais imagens da 19.ª Sessão Ordinária de 2023 no Flickr do CNJ
Texto: Juliene Andrade
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias
The post Desembargador recebe pena de disponibilidade por manifestação político-partidária em redes sociais appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
Provimento determina a suspensão de expediente presencial nas serventias extrajudiciais do Rio Grande do Sul, entre os dias 6 e 10 de maio e na prorrogação de prazos de atos, em decorrência da decretação do estado de calamidade pública
03 de maio de 2024
Dispõe quanto aos procedimentos a serem adotados nos Serviços Extrajudiciais, entre os dias 06 e 10 de maio de...
Anoreg RS
Portaria nº 076/2024-P determina a prorrogação dos prazos processuais que se vencerem nos dias 02 e 03 de maio de 2024
03 de maio de 2024
Esta portaria entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário da Justiça...
Anoreg RS
Portaria nº 43/2024-DF determina a suspensão do expediente presencial das serventias extrajudiciais de Porto Alegre
03 de maio de 2024
Será mantido o funcionamento ininterrupto do plantão pelo RCPN.
Anoreg RS
Ato Conjunto 001/2024-P E CGJ determina a suspensão do expediente presencial dos serviços extrajudiciais nos dias 02 e 03 de maio, com a prorrogação dos prazos processuais
03 de maio de 2024
Compete aos diretores de foro a adoção de outras medidas medidas que entenderem pertinentes no âmbito do primeiro...
Anoreg RS
IPTU: STF decidirá sobre incidência do tributo em imóvel da União arrendado para concessionária de serviço público
03 de maio de 2024
Ainda sem data para julgamento, matéria teve Repercussão Geral reconhecida. O Supremo Tribunal Federal (STF),...