NOTÍCIAS
Decisão do STF que derrubou marco temporal das terras indígenas gera repercussão na Câmara
22 DE SETEMBRO DE 2023
Para deputados e senadores favoráveis à causa indígena, projeto aprovado pela Câmara e em discussão no Senado pode ser considerado inconstitucional
Deputados comemoraram pelas redes sociais a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, nesta quinta-feira (21), considerou inconstitucional a tese do marco temporal das terras indígenas. O julgamento terminou em 9 a 2.
A tese do marco temporal estabelecia que a demarcação dos territórios indígenas deveria respeitar a área ocupada pelos povos até a promulgação da Constituição Federal, em outubro de 1988.
O marco é criticado por advogados especializados em direitos dos povos indígenas, pois segundo eles validaria invasões e violências cometidas contra indígenas antes da Constituição. Já ruralistas defendem que tal determinação serviria para resolver disputas por terra e dar segurança jurídica e econômica.
A presidente da Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara, deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), que acompanhou o julgamento no tribunal, destacou a atuação da ministra dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara, no diálogo com o STF. “Duas vitórias: no ano em que se cria o Ministério dos Povos Indígenas, derruba-se o marco temporal”, disse a deputada, nas redes sociais.
O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) considerou a decisão uma “vitória da vida”. “A Corte formou maioria para frear o genocídio indígena proposto pelos ruralistas.”
A deputada Tabata Amaral (PSB-SP) fez coro às críticas ao marco temporal. “Aquela tese jurídica faria com que os povos indígenas que não tinham posse de suas terras na data da promulgação da Constituição perdessem o direito a elas. Vitória dos povos indígenas, do meio ambiente e da democracia!”
A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) espera que a decisão contribua para o fim do genocídio indígena. “Vimos nos últimos anos o que a falta de fiscalização em nome da ganância provoca, e o resultado é sempre o mesmo: morte. Dos nossos povos originários, das florestas que eles mantêm de pé bravamente e do próprio futuro da humanidade”, afirmou.
Agropecuária
O presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária, deputado Pedro Lupion (PP-PR), afirmou que a decisão do STF poderá criar uma “barbárie no campo”, pois não há previsão de indenização para produtores que perderem suas terras. “O que o STF está fazendo é criar uma barbárie no campo. Insegurança jurídica total, sem previsão de indenização, sem garantia para os produtores”, disse o parlamentar, em vídeo divulgado em suas redes sociais.
“Agora nos resta brigar pela modulação de um dos votos [dos ministros do STF] para que pelo menos o produtor tenha o direito de ser indenizado”, declarou.
Projeto no Senado
Lupion disse que, mesmo com a decisão do STF, a frente parlamentar buscará aprovar o projeto do marco temporal no Senado na próxima semana.
O Projeto de Lei 490/07, aprovado na Câmara e em discussão no Senado (PL 2903/23), vai em sentido contrário à decisão do STF. A proposta fixa o marco temporal em 5 de outubro de 1988, dia da promulgação da Constituição.
Para o líder do governo no Senado, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), há grande pressão política e social em relação à questão. Ele afirmou que o governo vai buscar um acordo, com possíveis mudanças no texto que foi aprovado pela Câmara. “Não me parece de bom tom nós confrontarmos uma declaração de inconstitucionalidade do Supremo Tribunal Federal com um projeto de lei que flagrantemente será inconstitucional”, opinou Randolfe.
Os senadores Humberto Costa (PT-PE) e Leila Barros (PDT-DF) defenderam o respeito à decisão do STF. Humberto Costa avaliou o projeto como “cheio de vícios de constitucionalidade” e disse que, na prática, inviabiliza a demarcação de novos territórios indígenas.
Randolfe acrescentou que governo e oposição continuam dialogando e negociando.
Na Câmara, deputados contrários ao marco temporal afirmaram que a aprovação do projeto seria uma ameaça aos direitos dos povos indígenas e traria prejuízos à preservação ambiental. Indígenas chegaram a chamar a decisão de genocídio.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Os precedentes judiciais vinculantes aplicam-se à atividade notarial e registral? Uma análise à luz dos arts. 985, §2º e 1.040, IV, do CPC/15
26 de setembro de 2023
Essa temática não é corrente na doutrina, nem na processual, nem na registral e notarial.
Anoreg RS
TJ-SP nega pedido de alteração de nome e sobrenome após homem virar monge
26 de setembro de 2023
Os desembargadores Giffoni Ferreira e Hertha Helena de Oliveira acompanharam o relator.
Anoreg RS
Vedação ao preço vil também se aplica à alienação do bem por iniciativa particular
26 de setembro de 2023
Apesar disso, diante das peculiaridades do caso em julgamento, o colegiado reconheceu a possibilidade de se admitir...
Portal CNJ
Prêmio Viviane Amaral: CNJ reconhece boas práticas na proteção das mulheres
26 de setembro de 2023
A criação do Prêmio CNJ Juíza Viviane Vieira do Amaral, que está em sua terceira edição, não só reverencia...
Portal CNJ
CNJ aprova regra de gênero para a promoção de juízes e juízas
26 de setembro de 2023
Em uma decisão histórica e unânime em prol da equidade na magistratura brasileira, o Conselho Nacional de...