NOTÍCIAS
Décima Turma reconhece união estável e garante pensão por morte a companheira de segurado
31 DE OUTUBRO DE 2023
Segundo magistrados, ficou comprovado que casal viveu junto por mais de 50 anos.
A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou decisão que determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceder pensão por morte a companheira de um aposentado falecido em maio de 2021.
Para os magistrados, ficou comprovada a qualidade de segurado do falecido e a condição de dependente da autora. Prova oral e documental demonstraram que o casal vivia em união estável desde 1970.
De acordo com o processo, a mulher requereu ao INSS o benefício de pensão por morte em julho de 2021. Ela argumentou dependência econômica do companheiro, que era aposentado por invalidez.
Como, após 90 dias, a autarquia não havia decidido sobre o pedido administrativo, a autora acionou o Judiciário.
A Justiça Estadual de Camapuã/MS, em competência delegada, determinou a implementação da pensão por morte desde a data de falecimento do segurado.
O INSS recorreu ao TRF3. A autarquia argumentou que a companheira não comprovou viver em união estável com o falecido à época do óbito.
Ao analisar o caso, o desembargador federal Sérgio Nascimento, relator do processo, fundamentou que dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) confirmaram que o segurado era titular de aposentadoria por invalidez.
Além disso, segundo o magistrado, “a certidão de casamento religioso (1970), fotos do casal e a existência de quatro filhos em comum revelam a ocorrência de um relacionamento estável, com o propósito de constituir família”.
Testemunhas afirmaram que conhecem a autora há 30 anos e que o casal viveu junto, como marido e mulher, de forma pública, contínua e duradoura.
“Ante a comprovação da relação marital, há que se reconhecer a condição de dependente, sendo desnecessário outra prova de dependência econômica, eis que esta é presumida, nos termos do § 4º, do artigo 16, da Lei nº 8.213/91”, concluiu o relator.
A Décima Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação do INSS e manteve a concessão da pensão por morte a partir de 27/5/2021, data de óbito do segurado.
Apelação Cível 5002386-63.2023.4.03.9999
Outras Notícias
Anoreg RS
Contratações do Minha Casa, Minha Vida devem ultrapassar 450 mil unidades neste ano, diz ministro
27 de outubro de 2023
Em audiência na Câmara dos Deputados, o ministro apresentou os principais projetos e ações do Ministério das...
Portal CNJ
Plano nacional para fomento à leitura em prisões é lançado em evento no RJ
27 de outubro de 2023
Para oferecer ferramentas de aproximação entre os Poderes Judiciário e Executivo pelo avanço ao direito ao livro...
Portal CNJ
Presidente do STF e do CNJ defende união das instituições no combate à violência e ao crime organizado
27 de outubro de 2023
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Roberto...
Portal CNJ
Sistema prisional é uma das maiores violações de direitos humanos no Brasil, diz presidente do STF e do CNJ
27 de outubro de 2023
“O sistema prisional brasileiro é, talvez, um dos temas mais difíceis e complexos e uma das maiores violações...
Portal CNJ
CNJ acompanha supervisão da Corte IDH a decisões nos casos Herzog e Favela Nova Brasília
27 de outubro de 2023
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) participou na quinta e sexta-feira (26 e 27/10) das audiências de supervisão...