NOTÍCIAS
Décima Turma reconhece união estável e garante pensão por morte a companheira de segurado
31 DE OUTUBRO DE 2023
Segundo magistrados, ficou comprovado que casal viveu junto por mais de 50 anos.
A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou decisão que determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceder pensão por morte a companheira de um aposentado falecido em maio de 2021.
Para os magistrados, ficou comprovada a qualidade de segurado do falecido e a condição de dependente da autora. Prova oral e documental demonstraram que o casal vivia em união estável desde 1970.
De acordo com o processo, a mulher requereu ao INSS o benefício de pensão por morte em julho de 2021. Ela argumentou dependência econômica do companheiro, que era aposentado por invalidez.
Como, após 90 dias, a autarquia não havia decidido sobre o pedido administrativo, a autora acionou o Judiciário.
A Justiça Estadual de Camapuã/MS, em competência delegada, determinou a implementação da pensão por morte desde a data de falecimento do segurado.
O INSS recorreu ao TRF3. A autarquia argumentou que a companheira não comprovou viver em união estável com o falecido à época do óbito.
Ao analisar o caso, o desembargador federal Sérgio Nascimento, relator do processo, fundamentou que dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) confirmaram que o segurado era titular de aposentadoria por invalidez.
Além disso, segundo o magistrado, “a certidão de casamento religioso (1970), fotos do casal e a existência de quatro filhos em comum revelam a ocorrência de um relacionamento estável, com o propósito de constituir família”.
Testemunhas afirmaram que conhecem a autora há 30 anos e que o casal viveu junto, como marido e mulher, de forma pública, contínua e duradoura.
“Ante a comprovação da relação marital, há que se reconhecer a condição de dependente, sendo desnecessário outra prova de dependência econômica, eis que esta é presumida, nos termos do § 4º, do artigo 16, da Lei nº 8.213/91”, concluiu o relator.
A Décima Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação do INSS e manteve a concessão da pensão por morte a partir de 27/5/2021, data de óbito do segurado.
Apelação Cível 5002386-63.2023.4.03.9999
Outras Notícias
Portal CNJ
Em cerimônia no STF, projeto contra LGBTFobia recebe Prêmio Innovare na categoria CNJ
12 de dezembro de 2023
O projeto “LGBTFobia não é opinião: é crime”, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), foi um dos...
Portal CNJ
Comissão de Conflitos Fundiários faz visita técnica em assentamento em Minas Gerais
12 de dezembro de 2023
A Comissão de Solução de Conflitos Fundiários (CSCF) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais realizou, na...
Portal CNJ
Plenário aprova ampliação da participação feminina em cargos diretivos da Justiça
12 de dezembro de 2023
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, modificação no texto da Política...
Portal CNJ
CNJ amplia prazo de validade do Exame Nacional da Magistratura
12 de dezembro de 2023
Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ampliou de dois para até quatro anos o prazo de...
Portal CNJ
Em Mato Grosso do Sul, acordos de precatórios movimentam mais de R$ 2,6 mi
12 de dezembro de 2023
Entre os dias 4 e 7 de dezembro, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) realizou a terceira edição de...