NOTÍCIAS
Credor pode consultar INSS e Ministério do Trabalho sobre verbas do devedor, diz STJ
14 DE JUNHO DE 2023
Considerando que a impenhorabilidade da verba remuneratória é relativa e pode ser afastada, o credor civil tem o direito de expedir ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e ao Ministério do Trabalho para descobrir se o devedor possui pensões ou benefícios em seu nome.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu parcial provimento ao recurso especial de um posto de combustíveis para autorizar que ele busque em órgãos públicos informações sobre o credor para viabilizar o pagamento de uma dívida de R$ 2 mil.
O pedido foi feito porque não foram localizados bens ou verbas para penhora por meio dos sistemas Bacenjud, Infojud e Renajud. As instâncias ordinárias negaram o pleito por entender que ele envolve verbas salariais absolutamente impenhoráveis, conforme o artigo 833 do Código de Processo Civil.
No entanto, a relatora da matéria no STJ, ministra Nancy Andrighi, observou que a impenhorabilidade de tais verbas não é absoluta, conforme a jurisprudência mais recente. Julgados da Corte Especial têm admitido a penhora, desde que em parcelas que não comprometam a sobrevivência digna dos devedores.
Assim, se a penhora é possível e as informações prestadas pelo INSS e pelo Ministério do Trabalho podem subsidiar futuro pedido do credor, não há motivos para impedir sua solicitação, na análise da relatora.
“A possibilidade de penhora dos valores encontrados será objeto de apreciação posterior e detalhada pelo juízo competente, não sendo cabível, porém, de plano, negar o acesso a tais informações”, destacou a ministra Nancy Andrighi.
“Na busca pela satisfação do direito creditício, portanto, não há de se vedar, abstratamente, os meios de busca de que dispõe o credor, sem o devido exame, em concreto, da impenhorabilidade da remuneração”, complementou ela. A votação na 3ª Turma do STJ foi unânime.
Clique aqui para ler o acórdão
REsp 2.040.568
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – “Lei” de Georreferenciamento Urbano: A partir de agora o registrador de imóveis deve exigir o geo em todos os trabalhos técnicos? – Por Jean Mallmann
24 de julho de 2023
Recentemente foi editada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) a NBR 17047:2022, publicada em...
Portal CNJ
Reeducandas da Penitenciária de Abreu e Lima, em PE, concluem capacitação
24 de julho de 2023
Quarenta reeducandas do Presídio Feminino de Abreu e Lima, na Região Metropolitana do Recife, deram um importante...
Portal CNJ
Em projeto inédito, curso híbrido aprova 545 pretendentes à adoção em Santa Catarina
24 de julho de 2023
Em uma iniciativa inovadora nacionalmente, a primeira edição do curso de preparação de pretendentes à adoção...
IRIRGS
Clipping – Terra – Corretagem de imóveis demanda atenção de profissionais
24 de julho de 2023
Segundo dados da PMI (Pesquisa Secovi-SP do Mercado Imobiliário), realizada pelo departamento de Economia e...
Portal CNJ
Presidente do STF e do CNJ visita povo yanomami na Aldeia Maturacá, no Amazonas
21 de julho de 2023
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional da Justiça (CNJ), ministra Rosa Weber, esteve...