NOTÍCIAS
Corregedoria Nacional regulamenta adjudicação compulsória de imóveis via cartórios
15 DE SETEMBRO DE 2023
A Corregedoria Nacional de Justiça publicou, nesta sexta-feira (15/9), as diretrizes para a regulamentação da adjudicação compulsória extrajudicial. O procedimento permite a transferência de um imóvel para o nome do comprador via cartório, caso o vendedor não cumpra com suas obrigações contratuais, sem a necessidade de acionar a Justiça.
As regras para o processo de adjudicação compulsória pela via extrajudicial estão definidas no Provimento n. 150/2023. Conforme o normativo, a adjudicação compulsória pode ser fundamentada por “quaisquer atos ou negócios jurídicos que impliquem promessa de compra e venda ou promessa de permuta, bem como as relativas a cessões ou promessas de cessão, contanto que não haja direito de arrependimento exercitável”.
O procedimento ocorre nos casos em que o vendedor se recusa a cumprir um contrato pactuado e já quitado, ou ainda quando tenha ocorrido sua morte ou é declarada sua ausência, exista incapacidade civil ou localização incerta e desconhecida, além da ocorrência da extinção de pessoas jurídicas.
A norma também define que o requerente da regularização deve estar assistido por advogado ou defensor público, constituídos mediante procuração específica. O requerente poderá ainda cumular pedidos referentes a imóveis diversos, contanto que todos os imóveis estejam na circunscrição do mesmo ofício de registro de imóveis. Nesses casos, é preciso haver coincidência de interessados ou legitimados, ativa e passivamente, e que essa cumulação não resulte em prejuízo ou dificuldade para o bom andamento do processo.
Código de normas
A publicação altera o Código Nacional de Normas – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), que reúne todos os normativos da Corregedoria Nacional referentes às serventias extrajudiciais. O Provimento n. 150/2023 traz alterações ao artigo 440 do CNN/CN/CNJ-Extra.
A definição das regras da adjudicação compulsória extrajudicial é fruto do trabalho conjunto realizado pelo Conselho Consultivo e pela Câmara de Regulação do Agente Regulador do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis – ONR, função exercida pela Corregedoria Nacional de Justiça.
A inovação da adjudicação compulsória extrajudicial foi trazida pelo Lei 14.382/2022. Antes da alteração legal, a adjudicação era feita apenas pela via judicial. Essa medida desjudicializadora possibilita um processo mais simples, rápido, célere e menos oneroso para o cidadão.
Texto: Lenir Camimura
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias
The post Corregedoria Nacional regulamenta adjudicação compulsória de imóveis via cartórios appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
Vinte e cinco itens compõem a pauta da 13ª Sessão Ordinária de 2023 do CNJ
04 de setembro de 2023
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) se reúne na terça-feira (5/9), a partir das 9h30, para a 13ª...
Portal CNJ
Ministra Rosa Weber verifica atendimento no sistema socioeducativo em Cariacica (ES)
04 de setembro de 2023
A presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber,...
Portal CNJ
Publicação sobre equipes interdisciplinares do Judiciário será lançada na quarta (6/8)
04 de setembro de 2023
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizará, no dia 6 de setembro (quarta-feira), das 10h30 às 12h,...
Portal CNJ
Corregedoria Nacional publica consolidação de normas para serventias extrajudiciais
04 de setembro de 2023
A Corregedoria Nacional de Justiça publicou na sexta-feira (1º/9) o Código Nacional de Normas – Foro...
Portal CNJ
Programa Moradia Legal possibilita que moradores de Porto Grande recebam seus títulos de propriedade de terra
04 de setembro de 2023
O Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) promoveu, nesta sexta-feira (1º), no Centro Comunitário de Porto Grande, a...