NOTÍCIAS
Corregedoria Nacional estabelece regras para o registro de natimorto em cartórios
29 DE SETEMBRO DE 2023
Com o objetivo de garantir dignidade às famílias que enfrentam o drama de perder um bebê no seu nascimento, a Corregedoria Nacional de Justiça editou norma com regras para o registro em cartório de filho natimorto. O Provimento n. 151/2023 altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça e estabelece ainda os procedimentos para registro de nascimento de criança ou adolescente no caso de omissão.
O texto destaca que “É direito dos pais atribuir, se quiserem, nome ao natimorto, devendo o registro ser realizado no Livro “C-Auxiliar”, com índice elaborado a partir dos nomes dos pais”. O provimento prevê também a dispensa da inclusão do indivíduo no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e assegura o direito à averbação do nome no caso de registro de natimorto anteriormente lavrado sem essa informação, ou seja, tem efeito retroativo.
No caso de o bebê, embora tenha nascido vivo, morrer por ocasião do parto, serão feitos, necessariamente no mesmo cartório, dois registros: o de nascimento e o de óbito.
Omissão
Já o registro de nascimento de criança e adolescente no caso de omissão, de acordo com o Provimento nº 151, passa a depender da expedição, por juiz de vara da infância e da juventude, de mandado para o registro como forma de assegurar a proteção integral por meio da garantia do direito do indivíduo à personalidade. Antes de realizar o procedimento, o magistrado deverá fazer consulta à Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais (CRC).
Consta no provimento que, quando não for possível precisar a qualificação pessoal da criança ou do adolescente, a lavratura do registro dependerá de termo circunstanciado que informe hora, dia, mês, ano e lugar de nascimento; idade aparente; sinais característicos; e objetos encontrado com a criança ou o adolescente.
A nova norma prevê ainda que o processo de registro, no caso da impossibilidade de identificação do nome atribuído pelos genitores e quando couber, seja precedido de provas e diligências para identificar dados qualitativos da pessoa. O objetivo é permitir a vinculação a eventual história de vida e o respeito ao direito à identidade.
O Provimento nº 151 do CNJ destaca a necessidade de checagem em bancos de dados, inclusive genéticos, para verificação da possibilidade de se tratar de um desaparecido. Por fim, estabelece que a criança ou o adolescente com capacidade para se comunicar, verbalmente ou por outro meio, deverá ser ouvido sobre com qual nome se identifica.
Texto: Luís Cláudio Cicci
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias
The post Corregedoria Nacional estabelece regras para o registro de natimorto em cartórios appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
No Maranhão, Projeto Simplificar é Legal promove oficinas de capacitação
11 de outubro de 2023
Linguagem Simples, Direito Visual e Inteligência Artificial (IA) Generativa serão temas de oficinas do Projeto...
Portal CNJ
Corregedoria-geral apresenta vídeo-balanço do Solo Seguro em Mato Grosso
11 de outubro de 2023
Sorrisos estampados e títulos de propriedades nas mãos. As imagens registradas durante a Semana Nacional de...
Portal CNJ
1º Mutirão Pop Rua Jud Salvador atende mais de 3 mil pessoas em situação de rua
11 de outubro de 2023
ara prestar atendimento prioritário e sem burocracia à população em situação de rua, nos dias 3 e 4 de outubro...
Portal CNJ
Justiça Pernambucana lança ferramenta Bastião no combate a demandas predatórias e repetitivas
10 de outubro de 2023
Com o objetivo de identificar e reduzir o quantitativo das chamadas demandas predatórias e repetitivas no...
Portal CNJ
Boas práticas aperfeiçoam atividades do Judiciário no eixo criminal e socioeducativo
10 de outubro de 2023
Três experiências bem-sucedidas voltadas a adolescentes em conflito com a lei e outra desenvolvida para atender...