NOTÍCIAS
Corregedoria Nacional de Justiça divulga relatório parcial da correição extraordinária no TRF4
15 DE SETEMBRO DE 2023
A Corregedoria Nacional de Justiça divulgou nesta sexta-feira (15/9) relatório parcial da correição extraordinária realizada na 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba e nos gabinetes de integrantes da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O procedimento previsto na Portaria n. 32/2023 foi iniciado no último dia 31 de maio.
O relatório final será submetido à apreciação e julgamento do Plenário do Conselho Nacional de Justiça assim que for finalizado, quando o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, apresentará ainda voto para as providências pertinentes às sanções de faltas disciplinares de magistrados e serventuários.
Além da apresentação do relatório, o corregedor nacional deu início a tratativas com o Ministério da Justiça e da Segurança Pública para a criação de um Grupo de Trabalho voltado à verificação mais ampla do objeto que motivou a correição e adoção de medidas de caráter preventivo para evitar a ocorrência das situações irregulares ali identificadas.
Leia a íntegra do relatório parcial
Texto: Ana Moura
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias
The post Corregedoria Nacional de Justiça divulga relatório parcial da correição extraordinária no TRF4 appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
Nova etapa do programa More Legal será lançada na próxima segunda
26 de setembro de 2023
Será lançada, no dia 2/10, uma nova etapa do More Legal, programa que busca legalizar de forma simples e com o...
Anoreg RS
Cartórios de Notas do Rio Grande do Sul promovem ação de assessoramento gratuito à população
26 de setembro de 2023
Nas ações, também serão realizadas as Escrituras Públicas Declaratórias de Doação de Órgãos, em razão da...
Anoreg RS
Provimento nº 35/2023-CGJ revoga o pár. 6º do art. 1.012 e altera o art. 1.031 da CNNR
26 de setembro de 2023
Clique aqui e acesse a normativa completa.
Anoreg RS
Provimento nº 33/2023-CGJ revoga Provimento Nº 16 2023-CGJ
26 de setembro de 2023
Clique aqui e confira o Provimento nº 33/2023-CGJ.
Anoreg RS
Artigo – Os precedentes judiciais vinculantes aplicam-se à atividade notarial e registral? Uma análise à luz dos arts. 985, §2º e 1.040, IV, do CPC/15
26 de setembro de 2023
Essa temática não é corrente na doutrina, nem na processual, nem na registral e notarial.